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STF deve julgar novamente legalidade da ‘taxa do agro’ em recurso que questiona arquivamento das ações

Recurso questiona decisão do ministro Dias Toffoli de arquivar as ações que contestam legalidade da cobrança



Jornal Opção

Ministro do STF, Dias Toffoli



O Supremo Tribunal Federal (STF)  marcou o julgamento do agravo regimental movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) recorrendo da decisão do ministro Dias Toffoli de arquivar as ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) que estavam no supremo e que questionavam a cobrança da “taxa do agro” e a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O julgamento em plenário virtual vai acontecer entre os dias 29 de março e 8 de abril. 


A taxa do agro questionada pela CNI em uma ADI no STF. O ministro Dias Toffoli concedeu uma liminar que suspendia a cobrança da taxa no estado, mas a decisão foi derrubada pelo plenário virtual por 6 votos a 3. 


A contribuição e o fundo foram criados no final de 2022 para custear investimentos em rodovias e pontes, dando mais agilidade e qualidade para o escoamento da safra e da produção de minério. A taxa é paga por produtores rurais e por empresas de mineração.


Essa foi a saída encontrada pelo governo, à época, para manter investimentos, uma vez que o estado não tinha capacidade de investimento devido a dois tetos de gastos que limitam os gastos do estado. 


O estado já arrecadou mais de R$ 1bilhão em 2023 com a contribuição. Essa era a previsão de arrecadação logo após a regulamentação das alíquotas que seriam aplicadas. 

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