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STF derruba marco temporal e determina a conclusão de demarcações

Tribunal já havia derrubado tese em 2023, mas Congresso aprovou lei em reação




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STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou nesta quinta-feira (18), mais uma vez, o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A corte também fixou um prazo de 180 dias para a União concluir todos os processos pendentes no país.


A maior parte dos ministros também validou regras para o uso desses territórios, como o exercício de atividades econômicas, “inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada”.


Eles acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que apresentou ainda proposta de eventual projeto de lei sobre o tema.


Mesmo com a corrente majoritária formada no sentido da invalidade do prazo inicial para o reconhecimento das terras indígenas, não houve consenso sobre alguns dos pontos propostos pelo relator.


Votaram com o relator os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques acompanharam, mas apresentaram ressalvas.


Mendonça, no entanto, foi o único a divergir sobre o marco temporal, em si. Segundo ele, a decisão legislativa era legítima e foi tomada por maioria qualificada. Kassio tinha votado, em 2023, favoravelmente à tese, mas alterou sua posição em respeito à conclusão do colegiado.


Luiz Edson Fachin, que relatou o processo sobre o tema concluído em 2023, e Cármen Lúcia divergiram do relator em alguns pontos. Ambos também derrubam o marco temporal, mas discordaram de tópicos como indenizações e concessões de terras alternativas aos grupos indígenas.


Os detalhes da decisão final serão publicados após o fechamento do plenário virtual, às 23h59 desta quinta.


O caso foi e voltou entre os plenários físico e virtual do tribunal nos últimos dias. Gilmar devolveu o julgamento para o plenário virtual do Supremo para acelerar a conclusão do tema. No último dia 9, o Senado aprovou a proposta que institui o marco temporal para demarcação, numa deliberação em dois turnos de forma expressa.


O marco temporal é a tese segundo a qual os territórios indígenas devem ser reconhecidos de acordo com a ocupação deles no ano de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.


O movimento indigenista e aliados defendem que, na verdade, se trata do novo direcionamento da regularização fundiária das terras indígenas no Brasil. “O que está em jogo é a própria vida e sobrevivência cultural de cerca de 1,7 milhão de indígenas, pertencentes a 391 povos e falantes de 295 línguas”, dizem.


Na avaliação desses grupos, ainda, a inovação central do voto do relator é o reconhecimento da omissão da União quanto ao cumprimento da previsão de conclusão dos processos de demarcação até 1993.


Nesse ponto, os votos dados até o momento determinam que a Funai (Fundação nacional dos Povos Indígenas) apresente uma lista de antiguidade das reivindicações e que, a partir de então, seja observado o prazo de dez anos para a finalização dos procedimentos.


*Via Folha de São Paulo



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