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Profissional de apoio em Goiás deve ter formação superior para cargo

Estado deve contratar em torno de 1,5 mil profissionais para substituir servidores de área que hoje desempenham esta atividade


O Popular

Estado deve contratar em torno de 1,5 mil profissionais para substituir servidores de área que hoje desempenham esta atividade


As pessoas que irão atuar como profissionais de apoio escolar nas salas de aula da rede estadual de Goiás a partir de 2023 terão de ter formação acadêmica de nível superior, preferencialmente pedagogos e psicólogos.


Os servidores com readaptação definitiva também poderão atuar como apoio e o interior do estado poderá ter exceções. O governo deve contratar em torno de 1,5 mil profissionais do tipo para substituir os professores de área que, até então, também desempenhavam este papel.


O POPULAR teve acesso, com exclusividade, à nota técnica da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) de Goiás que deve ser publicada nesta quinta-feira (22) e detalha as exigências de contratação desses profissionais. O documento foi feito depois de uma reação de professores, pais de alunos e representações sindicais. Eles temem que o apoio aos estudantes especiais seja prejudicado com a mudança promovida pela pasta.


Na nota técnica está especificado que nos municípios onde não houver a oferta do pedagogo ou psicólogo será aceita a contratação e/ou modulação do profissional com licenciatura em Linguagens e/ou Ciências Humanas e que servidores com readaptação definitiva também poderão atuar como profissionais de apoio escolar. “Neste último caso, farei um pedido para a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para poder deixar essas pessoas como apoio”, pontua Fátima Gavioli, titular da Seduc.


A matéria chegou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no dia 6 de dezembro dois dias depois já tinha sido aprovada em segunda votação. No dia 12, já estava na Casa Civil. A nota técnica esclarece que “a Lei nº 21.682/2022 não extingue nem a figura nem a função do Apoio, apenas regulariza o serviço no estado de Goiás, como definido na Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).”


O documento também delimita os serviços ofertados pelo profissional de apoio escolar. São eles: auxiliar e orientar nas atividades de vida diária, como alimentação, higienização e locomoção, acompanhar o estudante com necessidades especiais em todos os ambientes da escola, contribuindo para a socialização e formação acadêmica, e nas atividades escolares, auxiliando no posicionamento em sala de aula e na organização do material escolar.


Além disso, o profissional deve dar suporte à turma, para que o professor regente realize as atividades de acompanhamento e orientação aos estudantes com necessidades especiais. Ele também tem o papel de fazer as observações necessárias ao professor regente para que ele tenha condições de promover as flexibilizações curriculares necessárias para atender às especificidades do estudante com necessidades especiais.

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