Os sojicultores precisam registrar suas lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), conforme exigência da Instrução Normativa 06/2024.
Olha Goiás
Reprodução: Stoller
O cadastramento é obrigatório e deve ser feito até 17 de janeiro de 2025, no máximo 15 dias após o fim do calendário de semeadura.
O registro é parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), essencial para a prevenção e controle de pragas e para assegurar a sanidade vegetal. Segundo a Agrodefesa, o cadastro contribui para o monitoramento da ferrugem asiática e outras pragas, fortalecendo a posição de Goiás como um dos maiores produtores de soja do Brasil.
Para realizar o cadastro, os produtores devem acessar o site do Sidago, onde inserirão informações detalhadas sobre a área plantada, cultivar, data de plantio, previsão de colheita e origem das sementes.
Após o preenchimento, é necessário pagar a taxa gerada pelo sistema para validar o registro. Todas as instruções estão disponíveis no site do Sidago, e a Agrodefesa recomenda que os produtores sigam rigorosamente os procedimentos para evitar prejuízos.
O cumprimento dessas normas garante a saúde das lavouras e minimiza riscos econômicos, beneficiando tanto os agricultores quanto o agronegócio goiano como um todo.
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