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A quantidade de crianças viajando sem cadeirinha, bebê conforto ou acento de elevação nas rodovias federais goianas teve aumento de 33,4% nas férias escolares deste ano em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 15 dias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez 58 flagrantes da falta de uso de dispositivos de retenção infantil.
A falta de uso da cadeirinha é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa e penalização na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Lei da Cadeirinha estabelece que crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, obrigatoriamente com o uso de dispositivos de proteção para cada faixa etária.
Para bebês de até 1 ano, é necessário o uso do bebê conforto; crianças de 1 a 4 anos devem utilizar a cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, o assento de voo é recomendado; e dos 7 anos e meio até os 10 anos, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é obrigatório.
Os motoristas que descumprirem as regras para o transporte seguro das crianças estão sujeitos a multa no valor de R$ 293,47 e recebimento de 7 pontos na CNH. É fundamental que os condutores estejam conscientes da importância de garantir a proteção adequada dos durante as viagens, priorizando a segurança de pequenos e evitando graves consequências.