Os proprietários dos imóveis possuem prazo de trinta (30) dias para impugnarem a presente notificação
O Correio News
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Foto Ilustrativa
O Prefeito Valdecy Pereira da Costa emitiu o Decreto 3.823 de 24 de fevereiro de 2023, publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial nº 2121, notificando da obrigatoriedade da limpeza de imóveis não edificados ou com edificações precárias, os proprietários de 2.115 terrenos em Cassilândia.
A área total dos terrenos notificados totaliza aproximadamente 80 (oitenta) hectares.
Segundo o Decreto ao qual o site Cassilândia Notícias teve acesso, os contribuintes notificados possuem 15 (quinze) dias úteis, a contar desta terça-feira (28/02), para providenciar a limpeza de seus lotes.
Após decorrido o prazo e não cumprida a determinação, a municipalidade autuará os proprietários com multa proporcional ao tamanho da área do imóvel.
Os proprietários dos imóveis possuem prazo de trinta (30) dias para impugnarem a presente notificação, devendo protocolar suas razões através de requerimento dirigido ao Departamento de Cadastro e Tributação.
*Cassilândia Noticias