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Prazo para recadastramento de eventos agropecuários de 2024 encerra em 31 de dezembro

Agrodefesa alerta para a importância do processo, que afeta leilões, rodeios, exposições e demais atividades envolvendo animais


Olha Goiás

Foto: Divulgação/Agrodefesa


Os empresários do setor de eventos agropecuários têm até o dia 31 de dezembro deste ano para realizar o recadastramento de suas atividades previstas para o calendário de 2024. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) destaca que esse procedimento é importante para a regularidade e permissão de eventos como leilões, rodeios, exposições agropecuárias, provas equestres, vaquejadas, entre outros.


Talita Fernandes, responsável pelo cadastro de eventos e trânsito vegetal, enfatiza que a partir de 1º de janeiro, empresas que não concluírem o recadastramento e desejarem realizar atividades desse tipo em 2024 terão que passar pelo processo de cadastro novamente. O recadastramento exige apenas dois documentos: um requerimento e a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho de Medicina Veterinária, além do pagamento de uma taxa, com vencimento até 31 de janeiro de 2024.

A coordenadora alerta que o cadastro é um processo distinto, envolvendo a entrega de mais documentos e uma taxa diferente. A submissão de documentos pode ser realizada de duas formas: virtualmente, através do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago) para aqueles com login registrado, ou presencialmente em uma das 237 Unidades Operacionais Locais distribuídas pelo Estado.


Após o recadastramento, a Agrodefesa agenda uma vistoria no local para emitir um parecer sobre a regularidade do evento perante as normas e legislações pertinentes. Esse processo avaliativo tem como objetivo verificar o cumprimento dos requisitos sanitários vigentes para cada tipo de evento, assegurando a segurança e conformidade das atividades agropecuárias no estado.

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