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Polícia Civil prende autor de tentativa de homicídio após briga em estabelecimento comercial em Mineiros

  • há 14 minutos
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A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Mineiros e do Grupo Especial de Investigações Criminais (GEIC), realizou a prisão em flagrante de um indivíduo suspeito da prática do crime de tentativa de homicídio, ocorrido nesta cidade.



DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MINEIROS / GEIC





A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Mineiros e do Grupo Especial de Investigações Criminais (GEIC), realizou a prisão em flagrante de um indivíduo suspeito da prática do crime de tentativa de homicídio, ocorrido nesta cidade.

 

Os envolvidos foram apresentados nesta unidade policial após atendimento inicial registrado no Registro de Atendimento Integrado (RAI) lavrado pela Polícia Militar, que inicialmente havia classificado a ocorrência como lesão corporal.


Contudo, após análise dos elementos informativos colhidos pela Polícia Civil, especialmente depoimentos testemunhais e imagens gravadas por terceiros, a Autoridade Policial reavaliou a dinâmica dos fatos, concluindo pela ocorrência, em tese, do crime de tentativa de homicídio.

 

De acordo com as investigações preliminares, os fatos tiveram início após uma discussão entre dois homens em um estabelecimento comercial da cidade. Testemunhas relataram que um dos envolvidos teria iniciado a altercação ao desferir uma tacada de sinuca, o que desencadeou uma luta corporal entre os presentes.

 

Entretanto, conforme demonstrado nas imagens encaminhadas à Polícia Civil, após o momento inicial da contenda, quando um dos envolvidos já se encontrava imobilizado, o outro indivíduo passou a desferir diversos golpes de faca, atingindo regiões vitais do corpo, especialmente a região torácica e craniana, circunstância que evidencia, em análise preliminar, intenção de matar (animus necandi).

 

Ainda conforme apurado, mesmo após a vítima conseguir se desvencilhar das agressões, o autor teria continuado a persegui-la, ingressando em estabelecimento comercial próximo, ocasião em que parte dos fatos teria sido presenciada por uma testemunha.

 

Durante a apuração inicial também foi identificado que essa testemunha que presenciou parte das agressões é empregador do autor, possuindo relação de ascendência hierárquica sobre ele.


As imagens indicam que o referido indivíduo acompanhou parte da dinâmica dos fatos e, embora em determinado momento tenha verbalizado para que o agressor cessasse as investidas, tal manifestação ocorreu apenas quando o autor já se encontrava com a faca em mãos, não sendo verificada intervenção efetiva anterior capaz de impedir ou reduzir o resultado, mesmo havendo possibilidade concreta de fazê-lo.

 

Diante dessa circunstância, em análise preliminar, a conduta pode, em tese, configurar o crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, motivo pelo qual foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor.

 

Da mesma forma, restou apurado que o indivíduo que iniciou a confusão, mediante agressão com tacada de sinuca, teria causado lesões leves no outro envolvido, razão pela qual também foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência, pelo crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129 do Código Penal, mediante representação da parte ofendida.

 

Em razão da natureza dessas infrações, os envolvidos foram liberados após a formalização dos respectivos procedimentos, mediante compromisso de comparecimento em Juízo.

 

Por sua vez, o autor da agressão com arma branca permaneceu preso, tendo sido ratificada sua prisão em flagrante pela prática do crime de tentativa de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, delito de maior gravidade que não se enquadra na competência dos Juizados Especiais Criminais.

 

A Polícia Civil também requisitou relatório médico detalhado das lesões sofridas pelos envolvidos, o que auxiliará na completa elucidação dos fatos. Todos os procedimentos relacionados ao caso serão reunidos em um único procedimento investigativo, permitindo análise conjunta das condutas praticadas.

 

A Polícia Civil de Goiás reafirma seu compromisso com a rigorosa apuração de crimes violentos, garantindo que condutas dessa natureza sejam devidamente investigadas e que os responsáveis sejam submetidos à Justiça.

 

Polícia Civil, investigar para proteger.

 

☎ Disque-Denúncia da Polícia Civil: 197

📱 Contato do GEIC: (62) 99335-5185

 

14ª DELEGACIA REGIONAL DE JATAÍ

DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MINEIROS / GEIC

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