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Policiais civis e advogados são condenados a até 93 anos de prisão por cobrar para não prender suspeitos de crime ou não investigá-los

Falso policial também está entre os condenados; quatro dos réus ainda vão ter que pagar indenizações por danos morais às vítimas. Defesas entraram com recurso contra as decisões.



G1-Goiás

Foto mostra responsáveis pela Operação Arapuca do MPGO — Foto: Paula Resende/G1




Três policiais civis e dois advogados foram condenados por cobrar para suspeitos de crimes para que eles não fossem presos ou para não dar continuidade às investigações contra eles, em Goiânia. Um homem que, segundo a Justiça, se passava por policial civil também foi condenado. As sentenças vão de 11 anos a 93 anos de prisão. Todos os condenados estão soltos e recorrem em liberdade.


A sentença foi emitida pela Justiça de Goiás em agosto desse ano, mas divulgadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) nesta quinta-feira (17). No processo foi detalhado que pelo menos seis pessoas teriam sido vítimas do grupo. Saiba as sentenças:


  • Danilo César Approbato (acusado que se passava por policial civil): condenado a 89 anos e 1 mês de reclusão e 2.327 dias-multa por extorsão e roubo;

  • Luiz Carlos de Melo (agente de polícia aposentado): condenado a 93 anos e 11 meses de reclusão e 2.779 dias-multa por extorsão e roubo;

  • Márcia Rodrigues de Sousa (escrivã da Polícia Civil aposentada): condenada a 22 anos e 11 meses de reclusão e 687 dias-multa por extorsão;

  • Gilvan de Sousa Ribeiro (agente de polícia aposentado): condenado a 11 anos de reclusão e 173 dias-multa por extorsão

  • Juliana Angélica de Lucena Ferraz (advogada): condenada a 21 anos e 4 meses de reclusão por extorsão;

  • Jorge Carneiro Correia (advogado): condenado a 24 anos e 8 meses de reclusão por extorsão.


O advogado Rogério Leal explicou que entrou com recurso contra a condenação e disse que Danilo Approbato foi usado como “bode expiatório por policiais que efetuaram sua prisão no primeiro momento e depois coagiram para cooptar supostos envolvidos em crimes”.


A defesa de Juliana Ferraz, representada por Romero Ferraz Filho, entrou com recurso da decisão e considerou que a sentença parte de uma premissa absurda e inadmissível. Disse ainda que a advogada foi incluída, sem provas, “em um enredo que jamais teve qualquer vinculação ou conhecimento”


O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) disse que os processos são sigilosos e que não divulga as providências tomadas pela ordem. Disse ainda que não comenta eventuais prisões ou condenações de seus inscritos

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