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Polícia civil prende suspeita de desviar R$ 35 mil de idosa por meio de transferências pix em Mineiros

11 de ago.
3 min de leitura

A investigação teve início após a vítima procurar a Polícia Civil e relatar que, em 29 de junho de 2026, tomou conhecimento da existência de diversas movimentações não reconhecidas em suas contas bancárias



GEIC de Mineiros - Polícia Civil




A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio do Grupo Especial de Investigações Criminais – GEIC de Mineiros, concluiu investigação destinada a apurar a subtração reiterada de valores pertencentes a uma mulher idosa, mediante movimentações bancárias realizadas sem sua autorização.


A investigação teve início após a vítima procurar a Polícia Civil e relatar que, em 29 de junho de 2026, tomou conhecimento da existência de diversas movimentações não reconhecidas em suas contas bancárias. Na ocasião, verificou-se a realização de transferências via PIX e outras operações que não haviam sido autorizadas pela titular.


Em 3 de julho de 2026, a vítima retornou à unidade policial informando a descoberta de novas retiradas, incluindo transferências nos valores de R$ 4 mil, R$ 10 mil, R$ 7 mil, R$ 5 mil e R$ 6 mil, direcionadas à conta de pessoa pertencente ao seu núcleo familiar.


As investigações demonstraram que a vítima, nascida em 1952, havia passado por problemas de saúde e permanecido internada para realização de procedimento médico. Durante esse período, encontrava-se debilitada e com dificuldades para acompanhar suas movimentações financeiras e utilizar regularmente o aparelho celular. Após receber alta, constatou que diversas transferências haviam sido realizadas sem sua autorização.


A Polícia Civil requisitou informações às instituições financeiras e realizou análise detalhada dos documentos e extratos bancários. Os dados permitiram identificar a conta destinatária de parcela expressiva dos valores e confirmar oficialmente sua titularidade.


No período analisado, compreendido entre 30 de abril e 30 de junho de 2026, chamou a atenção dos investigadores a intensa movimentação da conta investigada, com dezenas de créditos e débitos registrados diariamente. Em determinados dias foram identificadas mais de 20 ou 30 operações PIX, muitas delas seguidas pela rápida transferência dos recursos para outros destinatários.


Especificamente em relação aos recursos pertencentes à vítima, a análise identificou 12 transferências PIX para a conta investigada, realizadas entre 12 de maio e 29 de junho de 2026, totalizando R$ 35.085,99. Entre elas estavam operações de R$ 5 mil, R$ 7 mil, R$ 10 mil e R$ 3 mil.


A vítima afirmou categoricamente que não autorizou as transferências, esclarecendo que apenas havia permitido anteriormente pequenas movimentações específicas para pagamento de determinadas despesas, como aquisição de medicamentos.


As diligências também indicaram que os desvios não apresentavam características de uma invasão eletrônica isolada praticada por terceiros desconhecidos. Os valores foram retirados de forma fracionada e reiterada durante aproximadamente dois meses, mediante sucessivas transferências, indicando possível utilização persistente dos meios de acesso à conta da vítima.


Durante a investigação foram realizadas oitivas da vítima e de testemunha, interrogatório da investigada, requisição de informações às instituições financeiras, análise de extratos bancários e dados cadastrais, além do rastreamento das movimentações financeiras. A investigada compareceu para interrogatório e, após ser cientificada de seus direitos constitucionais, exerceu o direito ao silêncio.


Diante dos elementos reunidos, a Polícia Civil também representou judicialmente pela prisão preventiva, além da adoção de outras medidas cautelares. A prisão foi deferida pelo Poder Judiciário e cumprida pelo GEIC de Mineiros em 11 de agosto de 2026, após diligências realizadas para localização da investigada.


Também foram requeridas judicialmente medidas de constrição patrimonial e indisponibilidade de bens e valores, visando resguardar eventual reparação dos prejuízos e impedir a dissipação do produto do crime.


Com o encerramento das diligências, a Polícia Civil considerou suficientemente demonstradas a materialidade e os indícios de autoria, concluindo não haver, neste momento, outras diligências imprescindíveis.


O inquérito policial foi concluído com indiciamento pela prática, em tese, de furto qualificado pelo abuso de confiança, sem divulgação da identidade dos envolvidos, preservando-se a vítima e demais pessoas relacionadas à investigação.


O procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

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