Ministro decretou a nulidade dos votos da chapa de vereadores do PTC no último dia 11
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(Foto: Câmara de Goiânia)
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou à Câmara de Goiânia o cumprimento imediato da cassação do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir). Além disso, o magistrado também pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que reconte os votos do pleito de 2020.
Em 11 de setembro, Nunes Marques decretou nulidade dos votos da chapa do PTC para vereador nas eleições de 2020. Hoje no Agir, Paulo foi eleito pelo PTC naquele ano. A ação foi ajuizada pelo PT por descumprimento da cota de gênero.
Segundo o Partido dos Trabalhadores, “o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentou 38 candidatos, sendo 26 homens e 12 mulheres”, mas houve o indeferimento de duas candidaturas femininas.
Depois da decisão, o diretório municipal do PT pediu ao ministro que determinasse o cumprimento imediato da deliberação. Em caso de cassação definitiva, Markim Goya (Patriota) deve assumir.
À época, advogado do vereador, Bruno Pena, disse Nunes Marques reconsiderou uma decisão monocrática do ministro anterior, Ricardo Lewandowski, e deu provimento a um agravo que foi contra a jurisprudência do próprio Tribunal. “O TSE já julgou um caso idêntico, do Avante, em sentido diametralmente oposto.” Ainda segundo ele, enquanto houver recurso, a defesa irá recorrer.
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