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Nova regra conecta Pix, cartões e notas fiscais a partir de 1º de junho; veja o que muda

  • 30 de mai.
  • 2 min de leitura

Com isso, os dados das transações passam a ser conectados diretamente aos sistemas de emissão fiscal das empresas




Jornal Opção





Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões deverão adotar, a partir de 1º de junho, a integração entre meios de pagamento eletrônico e a emissão de documentos fiscais em Goiás. A medida passa a atingir cerca de 11 mil estabelecimentos de diferentes setores econômicos no Estado.


A exigência prevê que operações realizadas por cartão de crédito, débito, PIX e outros meios eletrônicos sejam vinculadas automaticamente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com isso, os dados das transações passam a ser conectados diretamente aos sistemas de emissão fiscal das empresas.


Segundo a Secretaria de Estado da Economia, a medida tem como objetivo ampliar o controle das operações comerciais realizadas por meios eletrônicos, reduzir riscos de fraudes e preparar os contribuintes para futuras mudanças relacionadas à Reforma Tributária.


A obrigatoriedade já havia começado a ser implementada em novembro de 2025 para supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias enquadrados nessa faixa de faturamento. Agora, a regra será ampliada para os demais segmentos econômicos.


O prazo para adequação das empresas foi prorrogado duas vezes pela Secretaria da Economia. Inicialmente prevista para março deste ano, a exigência foi transferida para 1º de junho de 2026, conforme determinação da Instrução Normativa nº 1.608/25.


A implantação ocorrerá de forma escalonada. De acordo com o cronograma divulgado pelo governo estadual, empresas de pequeno porte, com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, deverão aderir ao sistema a partir de 1º de setembro de 2026.


Já as microempresas, com receita anual de até R$ 360 mil, terão obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2026. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da integração entre meios de pagamento e emissão fiscal.

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