Apresentação da justificativa para o primeiro turno pode ser feita até 5 de dezembro
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Justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-Título (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)
Os eleitores que não conseguiram votar no primeiro turno das eleições terão que justificar, até 5 de dezembro, a ausência junto a Justiça Eleitoral. Os cidadãos com mais de 18 anos e com menos de 70 anos, que não conseguiram comparecer às urnas no domingo (6/10) deverão apresentar a justificativa pela internet ou de forma presencial, no dia da votação ou após o pleito.
No dia da eleição, o cidadão teve a opção de fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou ter preenchido o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no domingo de votação.
Justificativa pós-eleição
No caso dos eleitores que não puderam justificar no dia da votação, é necessário apresentar o documento de justificativa até 60 dias após cada turno das eleições, por meio do e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).
Junto à solicitação, é preciso anexar documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico, etc.
Se o eleitor ou eleitora não tiver acesso às ferramentas de justificativa online, eles poderão comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para apresentar o requerimento presencialmente, com os mesmos documentos acima mencionados.
Para quem estiver no exterior no dia do pleito, o prazo para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.
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