A medida protetiva será independentemente de registro de boletim de ocorrência ou de ação na Justiça
Olha Goiás

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O Governo Federal sancionou mudanças para a Lei Maria da Penha, visando garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas quando a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial. O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB), aprovado pela Câmara no mês passado, e publicada nesta quinta-feira (20)
As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dependentes. A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos.
A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e do registro de boletim de ocorrência.
Para a criação da proposta, em 2022, foi justificado que em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.
A nova mudança na legislação também garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos de violência doméstica e familiar “independentemente da causa ou da motivação” e da condição do agressor ou da vítima.