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MPGO recomenda a Estado convocar aprovados de concurso homologado em janeiro de 2023

Seduc afirma que tem cumprido integralmente o que rege o edital do concurso público



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Ministério Público de Goiás (Foto: MPGO)



O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação, na segunda-feira (5), para que o governo do Estado convoque aprovados em concursos públicos, em certame homologado em 30 de janeiro de 2023, para os cargos de professor e pessoal da secretaria de Estado de Educação. Vale citar, 4,2 mil pessoas passaram na prova, enquanto outras 3 mil estão no cadastro de reserva, informa o MP.


Desta forma, o órgão recomenda a nomeação e posse imediata dos classificados dentro do número de vagas, além de revogação de edital de prorrogação de temporários, a partir de 8 de outubro, bem como “a suspensão de todos os processos seletivos que visem a contratação temporária de pessoal para o exercício da mesma função pública” do concurso regido pelo edital 007/2022. E, ainda, a rescisão de contratos temporários firmados após 30 de janeiro de 2023 “em situação de preterição dos classificados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 007/2022”.


Em caso de não cumprimento, o MP adotará as medidas judiciais cabíveis. O documento é assinado pela promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas.


Considerações do MP


No texto, ela apontou que existem “indícios de preterição dos aprovados em concurso público classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo edital, bem como aprovados em cadastro de reserva, por pessoas contratadas, individualmente, por meio de processo seletivo simplificado para os mesmos cargos em que existem candidatos aprovados – para atribuições similares ao do processo, durante o prazo de validade do concurso”. Ou seja, contratações temporárias.


Explicitou, ainda, que a administração pública faz contratações temporárias para as mesmas funções dos aprovados em concurso público. O procedimento, diz o órgão, fere o “princípio constitucional do concurso público, pois a contratação de temporários para suprir a demanda demonstra a necessidade de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso público ainda válido, estariam aptos a ocuparem os cargos”.


E também argumenta o governo que fere os princípios da moralidade, da razoabilidade, da eficiência, da boa-fé, da impessoalidade e da proteção da confiança. Assim, afirma que essa contratação é irregular.



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