Na ação, o MP requereu ainda a fixação de multa em caso de descumprimento da decisão judicial
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Mineiros visando obter provimento jurisdicional para o estabelecimento de medidas estruturantes relacionadas ao manejo ético populacional de cães e gatos e de bem-estar animal na cidade (confira aqui a íntegra da ação).
A providência judicial, conforme esclarecido no processo, foi necessária, principalmente, em virtude da constatação de um estado de desconformidade violador de direitos fundamentais à saúde pública, ao meio ambiente equilibrado e de proteção aos animais.
Além disso, apesar da escuta da população (leia notícia no Saiba Mais), seguida da tentativa de solução da questão via extrajudicial, por meio de recomendação ao município, não houve movimentação para a efetiva resolução da problemática.
A inicial detalha as medidas requeridas para o enfrentamento de irregularidades relacionadas à ausência de políticas públicas efetivas para o bem-estar animal e controle populacional de cães e gatos, considerando o impacto ambiental e à saúde pública.
Diversas diligências foram realizadas nas ruas do município e em entidades conveniadas para abrigamento de animais, sendo constatadas graves inadequações.
A ação foi elaborada pelos promotores de Justiça Rodrigo Carvalho Marambaia, Henrique Golin, Leonardo de Oliveira Marchezini e pela promotora de Justiça Natália Dalan Martins.
Pedidos liminares visam sanar inadequações a curto prazo
Foram apresentados à Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca diversos pedidos liminares, em especial para que o município seja terminantemente proibido de exterminar cães e gatos para fins de controle populacional.
Outras medidas relativas a manejo, esterilização, guarda, proteção, realização de campanhas educativas e de adoção também constam dos pedidos cautelares.
Objetivo é implementação de políticas públicas efetivas
No mérito da ação, o MP requereu a declaração do município de reconhecimento e a definição do problema estrutural relacionado à falta de políticas públicas de manejo ético populacional de cães e gatos e de bem-estar animal como um “estado de desconformidade”.
Assim, também foi pedida à Justiça a determinação para elaboração de um plano de estruturação da política pública municipal de manejo ético populacional de cães e gatos pelo município, o qual deverá contemplar medidas estruturais para o planejamento e gestão, no curto, médio e longo prazos. Tal plano deverá ser apresentado pelo município no prazo de 180 dias.
Nele, devem estar contempladas as seguintes ações a serem realizadas:
• diagnóstico do problema estrutural;
• desenho da política pública;
• tomada de decisão;
• estruturação da governança e gestão;
• alocação e gestão de recursos orçamentários e financeiros;
• cronograma para implantação;
• diagnóstico sobre tamanho e tipo de população de cães e gatos;
• execução de programas, campanhas e mutirões de controle populacional;
• ações de educação em saúde e guarda responsável;
• esterilização cirúrgica da população de cães e gatos;
• serviço de registro e identificação;
• fiscalização e medidas que assegurem que criadores para reprodução com fins comerciais observem a legislação pertinente;
• campanhas periódicas de adoção;
• proteção aos cães comunitários;
• vacinação antirrábica;
• plano de estruturação de política pública municipal de bem-estar animal;
• local com estrutura e profissionais para atendimento;
• regulamentação da eutanásia;
• política pública permanente de controle populacional;
• controle do comércio de animais.
Na ação, o MP requereu ainda a fixação de multa em caso de descumprimento da decisão judicial, entre outras sanções.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: acervo das PJs de Mineiros)
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