O teste de “bafômetro” realizado no condutor aferiu 0,96 mg/L, confirmando a embriaguez
46º BPM
Fonte: P/5 do 46°BPM
No final da tarde do último sábado, por volta das 17 horas, um grave acidente aconteceu na cidade de Mineiros. Na Avenida Antônio Carlos Paniago, próximo à COMIVA, um jovem foi atropelado por um veículo cujo motorista evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima.
No entanto, por volta das 18:30, uma reviravolta na situação ocorreu. Um senhor avistou um veículo estacionado em uma rua próxima com o para-brisa quebrado do lado esquerdo e vestígios de sangue, indicando possivelmente que o veículo estivesse envolvido no atropelamento. Ao chegar no local, a guarnição policial do 46º BPM deparou com o condutor no interior do veículo visivelmente embriagado.
O teste de “bafômetro” realizado no condutor aferiu 0,96 mg/L, confirmando a embriaguez. O veículo foi reconhecido por uma testemunha que caminhava com a vítima na hora do atropelamento. A vítima foi conduzida para a UPA por terceiros, onde está hospitalizada.
Diante dos fatos, foi confeccionado o auto de retenção e as notificações necessárias. No interior do veículo, foi encontrada uma latinha de cerveja e uma garrafa de Ice. O condutor foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil, onde foi preso em flagrante pelos crimes do ART. 306, § 1°, INC. II Da Lei Dos Crimes De Trânsito - CTB Conduzir Veículo Com Capacidade Psicomotora Alterada; Art. 304 Caput Da Lei Dos Crimes De Trânsito - CTB Deixar O Condutor Do Veículo, Em Acidente, De Prestar Imediato Socorro À Vítima, Ou, Deixar De Solicitar Auxílio Da Autoridade Pública e Art. 303, § 2º Da Lei Dos Crimes De Trânsito Praticar Lesão Corporal Culposa - Aumento De Pena - Lesão Corporal De Natureza Grave Ou Gravíssima
Fonte: P/5 do 46°BPM
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