Segundo decisão, o desbloqueio deve ser feito com a apresentação da frequência dos profissionais. Secretaria de Educação disse que professores devem procurar Coordenação Regional de Educação para resolver pendências.
G1-Goiás

Professora de escola da rede estadual de ensino, em Goiás — Foto: Governo de Goiás/Divulgação
Após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Goiás (Sintego) denunciar que mais de mais de 4 mil professores da rede estadual tiveram os salários bloqueados, uma liminar da Justiça de Goiás determinou o desbloqueio do pagamento dos profissionais representados pela entidade.
Segundo o documento, esse desbloqueio deve ser feito mediante apresentação de comprovante de frequência de trabalho por parte dos profissionais, que é a chamada 'modulação'. Decisão cabe recurso.
A decisão foi emitida pelo juiz Wilton Müller Salomão na noite de quarta-feira (1). O g1 questionou a Justiça de Goiás se a decisão vale apenas para os trabalhadores filiados ao sindicato ou se abrange todos os professores prejudicados e aguarda retorno.
O sindicato comemorou a decisão e orientou que "cada trabalhador da Educação formalize o pedido de desbloqueio do salário exigindo o seu número de protocolo, juntando sua frequência ou folha de ponto, ou declaração de disposição".
"A decisão faz pedido para que a secretaria libere o salário e que faça o diagnóstico sem criar o transtorno do pagamento. Não pode ser dessa forma. Não somos contra a modulação. Desde janeiro estamos lutando pela modulação", diz a presidente do sindicato, Bia Lima.
Já a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) não informou se irá entrar com recurso contra a liminar.
A pasta ainda disse que o que foi pontuado na decisão se trata da mesma exigência já realizada pela pasta, que é a apresentação do comprovante de frequência do profissional. Segundo a pasta, após a resolução das pendências, o salário será liberado 72 depois do desbloqueio.
A liminar que determinou o desbloqueio dos salários considerou o assunto como urgente ao pontuar que o "bloqueio dos vencimentos inviabiliza a manutenção do servidor, sendo a remuneração um direito social garantido pela Constituição Federal". O documento deu o prazo de quinze dias para que a secretaria apresente recuso.