Nova lei ainda reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país

Neste mês entrou em vigor a Lei 14.443/22 que dispensa o consentimento do cônjuge para realização da laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens. Os dois métodos se tratam de esterilização cirúrgica e havia sido sancionada em setembro do ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Confira abaixo as demais mudanças na lei:
Reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país.
A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996.
É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
Ainda é mantida a exigência de manifestação pelo procedimento por meio de documento escrito e firmado. A pessoa interessada deverá passar por aconselhamento da equipe médica a respeito de vantagens, desvantagens, riscos e eficácia da cirurgia, evitando assim a esterilização precoce.
Além disso, a esterilização é autorizada apenas por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método com comprovação científica. Assim está vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Cabe a aplicação de pena de dois a oito anos e multa caso o procedimento seja realizado em desacordo com a lei.
A pena por aumentar um terço se ocorrer durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
Com informações da Agência Brasil