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Justiça se une a prefeituras contra devedores de IPTU em 44 cidades de Goiás

há 11 horas
2 min de leitura

Iniciativa reúne o Judiciário, o Governo de Goiás e as prefeituras participantes para facilitar a negociação de pendências fiscais




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Moradores de 44 municípios de Goiás terão, entre os dias 5 e 9 de outubro, uma nova oportunidade para buscar acordos e regularizar débitos com o poder público. A mobilização faz parte da 3ª Semana Nacional da Regularização Tributária, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada em Goiás pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).


A iniciativa reúne o Judiciário, o Governo de Goiás e as prefeituras participantes para facilitar a negociação de pendências fiscais. Em Goiânia, o atendimento será realizado no Fórum Cível Dr. Heitor Moraes Fleury, no Park Lozandes. Nos demais municípios, os locais variam conforme a estrutura definida por cada prefeitura ou fórum.


Entre as cidades participantes estão Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Cidade de Goiás, Crixás, Goianésia, Itumbiara, Jataí, Mineiros, Pirenópolis, Rio Verde, Senador Canedo, Trindade e Valparaíso de Goiás, entre outras. O TJGO informa que já firmou parceria com 44 municípios para a edição deste ano.


Como funciona


A proposta é permitir que contribuintes com pendências fiscais procurem os canais disponibilizados por cada município ou pelo Estado para verificar as condições de negociação. A intenção é priorizar acordos antes que os conflitos avancem ou permaneçam em longas disputas judiciais.


A campanha também envolve a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Economia. Para os débitos estaduais, o atendimento indicado na divulgação é virtual, pelo telefone (62) 3018-6218.


Entre os tributos municipais que podem entrar nas negociações estão débitos relacionados a IPTU, ITU e ISS, conforme as condições oferecidas por cada administração. Já no âmbito estadual, a mobilização contempla pendências como IPVA e ITCD, além de outros débitos que possam ser negociados pelos órgãos responsáveis.


O atendimento não exige necessariamente a contratação de advogado quando a questão envolve apenas a negociação do débito, já que a proposta é buscar uma solução consensual entre contribuinte e poder público.



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