Justiça extingue ação contra Messac, acusado de ter funcionários fantasmas na Assembleia
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Ação envolvia outros 21 réus; valor da causa era R$ 17 milhões
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A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, extinguiu sem resolução do mérito o processo contra o ex-deputado estadual Daniel Messac por improbidade administrativa no último dia 12 de abril. A Operação Poltergeist apurava um esquema de contratação de funcionários “fantasmas” na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e na Câmara de Goiânia.
Para a magistrada, a petição inicial apresentou imputações genéricas, sem a devida individualização das condutas e sem indicar com precisão o tipo de improbidade administrativa cometido por cada réu. Ou seja, o autor se limitou a “narrar um esquema de corrupção coletivo, sem descrever o elemento subjetivo (dolo específico) individualizado de cada um dos 22 requeridos”, entre eles Messac.
Além disso, apontou que houve determinação ao Ministério Público para emendar a inicial para adequação conforme legislação que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, mas isso não ocorreu.
Ela, então, reforçou que “não se admite, no atual regime jurídico, a responsabilização fundada em presunções genéricas ou na mera inserção do agente em um cenário supostamente irregular, sendo imprescindível a descrição individualizada, concreta e circunstanciada da conduta atribuída a cada demandado”.
Assim, manter as imputações dessa natureza seria “admitir verdadeira responsabilização objetiva em matéria de improbidade administrativa, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico”.
“Diante do exposto, verificada a inobservância dos requisitos legais indispensáveis à admissibilidade da petição inicial, (…) e considerando o não atendimento à determinação de emenda oportunizada (…), indefiro a petição inicial (…) e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito”, decidiu.
O Estado de Goiás e o Município de Goiânia também faziam parte da ação como assistentes do Ministério Público. O valor da causa era de R$ 17.871.807,05.


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