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Justiça determina manutenção de 70% dos servidores durante greve da educação em Goiânia

11 de mai.
1 min de leitura

Descumprimento das determinações sujeita o sindicato a multa diária de R$ 5 mil




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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) mantenha ao menos 70% dos servidores administrativos da rede municipal de ensino em atividade durante a greve prevista para começar nesta terça-feira (12/5) em Goiânia.


A decisão liminar foi proferida na noite de sábado (9) pelo desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa, em ação movida pela Prefeitura de Goiânia.


O magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou prioridade para a preservação das unidades de educação infantil e dos serviços de alimentação escolar. O Sintego também foi obrigado a apresentar, em até 24 horas, um plano mínimo de continuidade das atividades educacionais.


O descumprimento das determinações sujeita o sindicato a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.


Na decisão, o desembargador reconheceu que o Sintego observou o prazo legal de comunicação prévia da paralisação, mas apontou que a entidade não apresentou planejamento operacional concreto.


Segundo o magistrado, não houve demonstração objetiva sobre o número de servidores que permaneceriam trabalhando, quais escolas continuariam abertas, como seria mantida a alimentação escolar e o atendimento na educação infantil.


O pedido da prefeitura era pela suspensão total da greve. O desembargador negou essa parte do pleito por entender que impedir integralmente o movimento representaria restrição severa a um direito constitucionalmente assegurado aos servidores públicos.


O próprio sindicato havia solicitado audiência urgente para retomada das negociações com o município, o que, segundo a decisão, evidencia que o diálogo institucional ainda está em andamento.

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