top of page

Justiça determina afastamento de professor condenado por pornografia infantil em Goianésia

  • há 54 minutos
  • 2 min de leitura

A decisão determina que ele seja retirado de toda função, atividade ou lotação que implique contato com crianças e adolescentes, incluindo atividades administrativas, de apoio ou atendimento nas unidades escolares.



DM




O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar que obriga o município de Goianésia a afastar da rede pública de ensino um professor condenado por armazenar e compartilhar fotografias e vídeos contendo pornografia infantil.


A decisão determina que ele seja retirado de toda função, atividade ou lotação que implique contato com crianças e adolescentes, incluindo atividades administrativas, de apoio ou atendimento nas unidades escolares.


A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Pablo da Silva Martinez após o MPGO tomar conhecimento de que o servidor havia sido condenado em 20 de março de 2024 pelos crimes dos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Perícia em equipamentos apreendidos identificou mais de 2 mil arquivos com correspondência positiva em base da Polícia Federal e mais de 60 mil arquivos com possível nudez.


Atualmente, o servidor cumpre pena em regime aberto e informou, no curso da execução penal, exercer o cargo de Professor Nível I na Prefeitura de Goianésia.


Em resposta ao MPGO, a Secretaria Municipal de Educação informou que não tinha conhecimento da ação penal ou da condenação e, por isso, não havia adotado medidas para restringir o contato do servidor com alunos. Ele possui duas matrículas funcionais e atua em duas unidades de ensino.


A decisão judicial destacou que a condenação penal transitada em julgado está diretamente relacionada ao bem jurídico protegido pela medida e que a permanência do servidor em atividade com contato com o público infantojuvenil representa risco continuado. O juiz considerou que a ausência de providências administrativas configura omissão passível de controle judicial.


O município deverá afastar o servidor de atividades docentes, administrativas, de supervisão, apoio ou qualquer outra desenvolvida em unidades frequentadas por crianças e adolescentes.


A medida deve ser cumprida em cinco dias e não poderá resultar em redução remuneratória. O município poderá designá-lo provisoriamente para unidade administrativa sem contato com o público infantojuvenil.

Comentários


bottom of page