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Justiça obriga Cruzeiro a reintegrar volante Henrique sob pena de multa diária

Volante move ação de mais de R$ 10 milhões na Justiça do Trabalho de Belo Horizonte


GE

Henrique Cruzeiro — Foto: Gustavo Aleixo


A Justiça do Trabalho de Belo Horizonte determinou, sob tutela de urgência, que o Cruzeiro SAF reintegre o volante Henrique como atleta do clube, com pagamento de salários e fornecimento de plano de saúde, nos moldes do contrato que o jogador tinha com o clube, num prazo de cinco dias. O volante havia tido pedido negado no ano passado.


A decisão da 6ª Vara do Trabalho, nesta sexta, impôs ainda multa diária de R$ 10 mil. O processo na Justiça está em R$ 10, 4 milhões. O Cruzeiro foi procurado para comentar sobre o assunto, mas ainda não se posicionou oficialmente. Assim que o clube emitir um posicionamento, a nota será atualizada.


Na decisão, a juíza Hadma Christina Murta Campos determinou que “deverão ser observados os valores descritos no último contrato firmado, com relação ao salário-base, direito de imagem e acréscimo remuneratório relativo aos períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação em partida, prova ou equivalente.


A decisão narra a sucessão administrativa do futebol do Cruzeiro entre associação e SAF. Na conclusão, a juíza aponta que a SAF liderada por Ronaldo Fenômeno é responsável pelo caso, apontando que a rescisão de contrato com Henrique ocorreu em 31 de dezembro de 2021, nove dias depois do anúncio da participação de Ronaldo Fenômeno no futebol:


- É inequívoca a existência de amparo legal para o reconhecimento da responsabilização da 2ª reclamada para responder pelos eventuais débitos trabalhistas existentes em favor do autor, mesmo porque, ostenta a condição de sucessora trabalhista, como se reconheceu – aponta a decisão.


Henrique sofreu a lesão no joelho direito em 23 de agosto de 2020 durante a Série B do Brasileiro que, segundo a decisão, "culminou em doença ocupacional constatada nestes autos".


- Assim sendo, considerando que a incapacidade subsistia no ano de 2022, concluo que ainda vige o prazo anual de estabilidade previsto pela legislação previdenciária, o qual fixo, à luz da conclusão pericial, ter se iniciado em 01/01/2023, momento em que, como visto, passou a ser possível o retorno às atividades de jogador profissional de futebol - diz a Justiça.


Na decisão, foi incluído um relatório médico, assinado pelo profissional do Cruzeiro, Sérgio Campolina. Segundo a descrição da Justiça, a conclusão médica aponta que Henrique “sofreu acidente de trabalho com lesão no joelho direito (lesão do menisco lateral e lesão grau II do ligamento colateral medial), quando em atividade esportiva”.

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