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Justiça nega pedido da defesa de Robinho por menos tempo em regime fechado

Advogados entraram com pedido para Justiça desconsiderar hediondez do crime de estupro coletivo cometido pelo jogador


Terra

Imagens da audiência de custódia de Robinho, em Santos (SP)

Foto: Reprodução/Justiça Federal




A Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa do jogador de futebol Robinho para desconsiderar a hediondez do crime de estupro coletivo cometido por ele e por outros homens contra uma mulher na Itália. O objetivo dos advogados era conseguir a progressão do regime de prisão fechado para o semiaberto mais rápido, por meio da retificação do cálculo penal.


As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


O pedido do ex-atleta foi indeferido pela Justiça no dia 22 de julho pela primeira vez. No dia 29 do mesmo mês, os advogados apresentaram um novo pedido de revisão da decisão.


O argumento usado pela defesa foi que na Itália, onde ocorreu o estupro coletivo, o crime não é qualificado como hediondo. Dessa forma, Robinho deveria cumprir, no Brasil, a pena relativa a um crime comum, de acordo com os advogados.


Em casos de crimes hediondos, as penas só podem progredir do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de dois quintos da pena, em casos de réu primário, como Robinho. Em caso de crime comum, é exigido o cumprimento de um sexto da pena.


Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália. Em março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena, determinando seu cumprimento no Brasil, que qualifica estupro como crime hediondo. O ex-jogador está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior de São Paulo.





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