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Justiça manda reintegrar ex-prefeita ao cargo de médica de Cachoeira Dourada

PAD aberto pelo município afastou Natália Camardeli em 2022


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Justiça manda reintegrar ex-prefeita ao cargo de médica de Cachoeira Dourada (Foto: Reprodução)



A Justiça determinou ao município de Cachoeira Dourada a reintegração definitiva da ex-prefeita Natália Camardeli ao cargo de médica ginecologista/obstetra da prefeitura.


A decisão do juiz Paulo Roberto Paludo, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara, do último dia 2, também teve a determinação do pagamento do valor da remuneração que deixou de receber nos períodos em que ficou afastada.


Natália foi representada pelo advogado Diêgo Vilela, que acionou a Justiça contra Processo Administrativo Disciplinar (PAD), de 2022, aberto pelo município que afastou a ex-prefeita.


Desde julho de 2023, ele já tinha conseguido, por meio de tutela de urgência, a reintegração ao cargo da cliente. O município recorreu, mas, em nova decisão, foi confirmada a nulidade do PAD que apurava a regularidade de atestados médicos.


“É essencial ressaltar que, em um processo administrativo contencioso, cujo desfecho pode resultar em sanções graves para os envolvidos, é fundamental garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não apenas formalmente, mas também em seu aspecto substancial”, considerou o magistrado.


Ele citou que não houve o indiciamento da servidora com a descrição de suas condutas, bem como falta de clareza no processo administrativo, o que dificultou a compreensão inicial do seu propósito.


“Desta forma, uma vez violados os princípios do contraditório substancial e da ampla defesa, verifica-se a efetiva demonstração de prejuízo à defesa, (…)devendo ser anulado o processo administrativo disciplinar, que culminou na demissão da parte autora do serviço público”, decidiu.


E ainda: “Uma vez anulado o processo administrativo, deve ser a autora (…) reintegrada ao cargo, bem como deve ser julgado procedente o pedido de indenização pelo dano material sofrido, consistente no pagamento da remuneração que teria percebido no período que restou afastada, montante a ser devidamente apurado em sede de liquidação de sentença.”

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