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Justiça manda a júri popular homem acusado de matar Larissa Araújo, em Rio Verde

MPGO ofereceu denúncia contra Jeferson Erivaldo da Silva Nascimento, acusado de homicídio, estupro e ocultação de cadáver




Olha Goiás



Após denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça decidiu enviar a júri popular Jeferson Erivaldo da Silva Nascimento, de 24 anos, acusado de ter cometido o assassinato da fisioterapeuta Larissa Araújo Silva, em Rio Verde, no dia 2 de outubro do ano passado.


Segundo a denúncia do promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues, o crime ocorreu por volta de 6h50, quando Jeferson invadiu a residência da vítima, a amarrou, manteve em cárcere privado e cometeu estupro. Para encobrir o crime, estrangulou Larissa até a morte, ocultando o corpo no veículo da fisioterapeuta.


Antes de deixar o local, o acusado ainda teria levado pertences da fisioterapeuta, incluindo um botijão de gás e uma TV. Ainda na manhã do mesmo dia, Jeferson foi preso em flagrante após tentar fugir no carro da vítima, capotar na saída da cidade e sair correndo do local onde o corpo de Larissa, enrolado em um edredom, caiu de dentro do porta-malas após o acidente. 


Diante das acusações, Jeferson foi denunciado por homicídio com qualificadoras de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a impunidade de outro crime e menosprezo à condição de mulher da vítima (feminicídio). Além disso, enfrenta acusações de cárcere privado, estupro de vulnerável, furto qualificado e ocultação de cadáver. O promotor solicitou ainda uma reparação de R$ 500 mil aos familiares da vítima.


A juíza Grymã Guerreiro Caetano Bento, ao considerar a materialidade do crime, os indícios de autoria e a ausência de excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, decidiu pronunciar o réu, o encaminhando a júri popular. 


De acordo com o MPGO, a magistrada também optou por manter a prisão preventiva de Jeferson, alegando a presença dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para garantir a ordem pública e considerando a permanência dos motivos que levaram à prisão inicial do acusado.

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