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Justiça emite liminar que obriga Prefeitura de Goiânia a regularizar assistência hospitalar

Tempo de espera prolongado, internações irregulares e uso indevido dos recursos foram alguns pontos destacados na decisão



Jornal Opção

Titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Wilson Pollara | Foto: Marco Túlio/Jornal Opção.




A Justiça concedeu uma liminar que obriga o município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a regularizar a assistência hospitalar na capital. A medida veio em resposta às solicitações do Ministério Público de Goiás (MPGO) em uma ação civil pública (ACP). A SMS deve ajustar os serviços às normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) em um prazo de 15 dias. 


A ação destaca várias situações que evidenciam uma grave violação do direito constitucional à saúde na rede pública da capital goiana e reiteradas infrações aos protocolos do SUS. As irregularidades foram identificadas por meio de fiscalizações e levantamentos em diversas unidades pré-hospitalares (Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Centros de Atenção Integral à Saúde – CAIS e Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária – CIAMS), em unidades hospitalares conveniadas com a SMS e na Central de Regulação de Goiânia.


A liminar impôs diversas obrigações ao Município. Ao avaliar os pedidos da ação, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, declarou que a conduta do Município afronta a Constituição, já que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e o Estado deve garantir as condições necessárias para o seu pleno exercício.


Assim, o juiz concedeu a liminar, determinando que o Município:


  • Adote todas as medidas administrativas para encaminhar os pacientes que aguardam há mais de 24 horas aos leitos hospitalares necessários;

  • Não mantenha pacientes intubados em ventiladores artificiais em UPAs, devendo estes ser transferidos imediatamente para unidades hospitalares;

  • Não interne pacientes em unidades pré-hospitalares de urgência;

  • Garanta o acesso a todos os leitos de internação hospitalar habilitados no SUS, priorizando a ocupação dos leitos em unidades próprias, seguidos dos leitos em unidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e, em complemento, dos leitos disponibilizados por unidades privadas.


O prazo para o cumprimento da medida é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


Motivação da decisão


Entre as irregularidades detectadas estão: longas filas de espera para internação hospitalar, mesmo com leitos vazios habilitados no SUS; hospitais que interromperam o atendimento devido à falta de pagamento; uso indevido de recursos do Ministério da Saúde para outras finalidades, em prejuízo do pagamento dos prestadores de serviços hospitalares; e a permanência prolongada de pacientes nas unidades pré-hospitalares, esperando por leitos. Em 76% desses casos, o tempo de espera ultrapassou 24 horas, e em 53%, os pacientes permaneceram dois dias nas unidades, aumentando o risco de morte.


Além disso, a coordenadora da Área de Saúde do MP, Marlene Nunes Ferreira, apontou outras irregularidades, como a presença de pacientes de ambos os sexos dividindo os mesmos espaços; salas vermelhas em condições precárias; falta de mecanismos de segurança em todas as unidades inspecionadas; escassez de diversos insumos e medicamentos; e a falta de viaturas e médicos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 



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