Justiça decreta prisão de Douglas Costa, ex-Grêmio, por não pagamento de pensão
- 30 de mai. de 2023
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Atacante, que atua fora do Brasil desde fevereiro do ano passado, terá que cumprir pena de um ano de duração
O Globo

Douglas Costa jogou por Bayern de Munique e Juventus até retornar ao GrêmioLucas Uebel/Grêmio/Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decretou a prisão do atacante Douglas Costa, ex-jogador do Grêmio e atualmente no Los Angeles Galaxy, dos Estados Unidos, devido ao não pagamento de pensão alimentícia. Valores e outros detalhes não foram revelados pois o caso tramita em segredo de justiça.
A determinação, emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, estabelece que a prisão do atleta terá duração de um ano e pode ser executada por um oficial de justiça ou policial, independentemente de sua localização atual. Com isso, recolhimento deve ser feito de forma imediata e em qualquer unidade prisional.
O despacho também ressalta que a autoridade judicial local deve ser comunicada em caso de prisão de Douglas Costa, já que ele atua no Exterior desde fevereiro do ano passado. Além disso, a Polícia Federal, em caso de reingresso ao Brasil, deve ser avisada igualmente.
A prisão é baseada no Artigo 528 do Código de Processo Cível e deverá ser cumprida em regime fechado no prazo de 30 dias. Além disso, o jogador deve ser mantido em local separado dos presos comuns, conforme determina a legislação. Caso não haja vaga no regime fechado, a sentença deverá ser igualmente cumprida, mas nos regimes semiaberto ou aberto.
Ao portal GaúchaZH, o advogado do atleta, Sérgio Queiroz, afirma que Douglas Costa está em busca de recurso para reverter a decisão em âmbito judicial e ressalta que não comenta os fatos devido ao segredo de justiça.


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