Globo Esporte
Uma decisão do Tribunal Regional de Berna-Mittelland, na Suíça, tornada pública nesta quarta-feira, anulou o caso contra Cuca, que em 1989 havia sido condenado pelos crimes de coação e ato sexual com menor – ocorridos em 1987, durante uma excursão do Grêmio pela Europa.
A informação foi publicada inicialmente pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo ge. Além da anulação do caso, o tribunal decidiu indenizar Cuca em 9,5 mil francos suíços (cerca de R$ 50 mil).
A decisão do Tribunal – que não entrou no mérito da questão, portanto não inocentou Cuca – concordou com o argumento apresentado pela defesa do ex-jogador. Ela defendia a anulação alegando que o julgamento de 1989 se deu à revelia, sem que o réu estivesse presente e sem que seus advogados pudessem defendê-lo.
– Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos oito meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus – declarou Cuca, por meio de uma nota distribuída por sua assessoria.
O documento menciona que os depoimentos de testemunhas foram fundamentais para a condenação, mas Cuca não estava presente, nem representantes dele. Portanto, a defesa não pôde questionar ou contestar as testemunhas.
A defesa pediu a realização de um novo julgamento. Consultado pelo tribunal, o Ministério Público da Suíça opinou que o caso já estava prescrito, e que não era o caso. A vítima, que em 1987 tinha 13 anos, morreu em 2002, aos 28. Consultado, um filho dela não quis participar do processo.
A presidente do tribunal, Bettina Boschler, decidiu então pela anulação do caso. Em teoria, até cabe recurso a essa decisão, mas nenhuma das partes está interessada em recorrer – nem Cuca, nem o Ministério Público da Suíça.
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