Desembargador afirmou que decisão 'não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração'. Multa de R$ 1 milhão diária por não ceder informações sobre grupos está mantida.
G1-Goiás
O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil. A decisão foi publicada neste sábado (29).
De acordo com o desembargador, a suspensão completa do aplicativo em todo o país "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)” principalmente do(s) seu(s) administrador(es). O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF2.
O Telegram saiu do ar na noite desta quarta-feira (26). Usuários relataram que o aplicativo não consegue concluir o envio de mensagens.
O que motivou a decisão?
A PF solicitou ao Telegram dados sobre integrantes de grupos, inclusive neonazistas, que estariam incentivando atos violentos em escolas. O pedido foi deferido na quarta-feira (19) pela Justiça Federal do Espírito Santo.
O aplicativo chegou a entregar parte dos dados na sexta-feira (21), mas não forneceu números de telefone dos participantes de um grupo com conteúdo nazista.
As informações serão usadas na investigação sobre o ataque a uma escola em Aracruz que deixou quatro mortos, em novembro de 2022. A PF quer apurar as conexões do assassino, de 16 anos, em grupos no aplicativo.
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