top of page

Justiça acata pedido de credores e suspende assembleia do Cruzeiro sobre Recuperação Judicial

Globo Esporte

Bandeira do Cruzeiro — Foto: Staff Images


A Justiça determinou a suspensão da assembleia de credores que seria realizada pelo Cruzeiro, nesta quarta-feira e no dia 15 de dezembro, de forma virtual. Novas datas ainda serão definidas.

A decisão foi tomada pelo desembargador Ramon Tácio, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, nesta terça, atendendo a um agravo de instrumento interposto após, em primeira instância, ser indeferido o pedido de suspensão da assembleia.

- Recebo o agravo de instrumento no efeito devolutivo e defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para suspender a realização da assembleia geral de credores, agendada para 07/12/2022 - diz parte da decisão.

O pedido de adiamento partiu, inicialmente, do Ministério Público de Minas Gerais, sob alegação de irregularidades no quadro de credores apresentado pelo Cruzeiro. A primeira negativa da Justiça ao requerimento foi feita no dia 1º de dezembro.

Nesta quarta, o desembargador Ramon Tácio atendeu ao pedido de agravo interposto por seis credores. Entre eles estão o ex-atacante Fred e a empresa FM Assessoria e Gestão Esportiva, responsável pela carreira do ex-atleta e de outras partes envolvidas no processo.

Na decisão, o desembargador sustenta que acatou o pedido das partes em função de haver "risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, se os efeitos da decisão recorrida persistirem, uma vez que a assembleia geral de credores está marcada para 07/12/2022 e, se ela vier a ser realizada, atividades administrativas e judiciárias inúteis acontecerão, ofendendo os princípios do devido processo legal, da economia processual e da celeridade."


O plano de recuperação


O plano para quitação dos débitos por meio da Recuperação Judicial é dividido em classes, seguindo determinações da Lei vigente. Na Classe I estão os credores trabalhistas com direito a receber até 120 salários mínimos (cerca de R$ 145 mil).

Neste caso, a proposição do Cruzeiro é pagar sem descontos no débito total, em duas etapas: R$ 20 mil, em parcela única, até seis meses após homologação da Recuperação Judicial; e o saldo restante, se houve, em 30 parcelas mensais (com juros e correção), sendo a primeira paga em 30 dias depois da quitação do valor de R$ 20 mil.

Na Classe II do plano proposto pelo Cruzeiro estão os "Credores com Garantia Real", que são aqueles que têm bens do clube, móveis ou imóveis, como garantia. Neste caso, o Cruzeiro planeja o início do pagamento um ano após a homologação do acordo, quitando o débito em sete anos, com parcelas anuais, acrescidas de correções e juros.

Em terceiro na prioridade do plano de pagamento estão os “Credores Quirografários”. Na Classe III serão contemplados os “Credores comuns” e os credores trabalhistas e dos credores reais, cujo saldos não foram quitados em sua totalidade nas classes anteriores.

Em relação aos credores comuns, o planejamento do Cruzeiro é pagar R$ 150 mil, em única parcela, sem juros e correção, em até 24 meses após a homologação da Recuperação Judicial.

A proposição do Cruzeiro para quitar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e reais é de que haja um desconto de 75% na quantia total restante. O pagamento começaria a ser feito dois anos após a homologação da RJ, com previsão de quitação em dez anos, com parcelas anuais, corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.

Na sequência estão previstos pagamentos para credores inscritos sob pessoa jurídica, na forma de microempresas ou empresas de pequeno porte. Essa é a Classe IV. Neste caso, o Cruzeiro oferece pagamento de R$ 40 mil, sem desconto, em parcela única, paga até 12 meses após homologação do acordo.

O saldo restante, caso haja, também sofreria desconto de 75%, com quitação prevista em nove parcelas anuais, corrigidas e acrescidas de 2% de juros ao ano, com a primeira parcela paga 24 meses após a homologação.

4 visualizações0 comentário
bottom of page