Julgamento de policiais militares condenados a 7 anos de prisão no semiaberto por matar três adolescentes é anulado pela Justiça
Desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás entenderam que não houve a individualização das condutas dos réus. Mortes ocorreram em 2019, na casa de um dos jovens, em Goiânia.
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A Justiça anulou o julgamento dos cinco policiais militares que haviam sido condenados a sete anos de prisão em regime semiaberto pela morte de três adolescentes em Goiânia. Na decisão, os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheram os argumentos da defesa dos policiais, de que, no tribunal do júri, não houve a individualização das condutas dos réus e dos resultados letais, ou seja, das mortes.
Os jovens Pedro Henrique Souza Santos, Walisson Barros dos Santos e Maycon Ferreira Conceição da Silva foram mortos em março de 2019, em uma casa do Setor Jardim das Aroeiras.
A condenação dos PMs George Gomes de Souza, Pablo Andrade Corrêa, Paulo Henrique Borges, Ricardo Martins Vinhadelli e Willian Kennedy Palmieri Capucho Leão ocorreu em abril de 2025. Na ocasião, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, que presidiu a sessão, considerou que os crimes foram praticados mediante pluralidade de ações para aplicar a pena.
Na decisão da última quarta-feira (21), que anulou o julgamento, o desembargador relator Donizete Martins de Oliveira afirmou que houve incompatibilidade entre a reconstrução dos fatos no acórdão anterior e a deliberação dos jurados.
"Os quesitos submetidos ao Conselho de Sentença não descreveram a conduta de cada acusado, nem distinguiram autoria de participação para cada vítima, embora a prova técnica tenha individualizado os disparos, o que impede a aferição segura da deliberação dos jurados sobre a concreta participação de cada réu", disse o magistrado.
Oliveira destacou, ainda, que, de acordo com a Constituição Federal, os vereditos dos jurados exigem a formulação de perguntas que permita "manifestação consciente e juridicamente coerente do Conselho de Sentença, não autorizando a supressão da deliberação individualizada da responsabilidade penal de cada acusado em crimes de autoria coletiva".
A defesa dos policiais afirmou que o julgamento foi anulado porque as perguntas feitas aos jurados não permitiam examinar a acusação contra cada policial separadamente, em cada um dos três episódios. "Perguntou-se, de uma vez só, se os cinco participaram de cada morte", disseram os advogados


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