Decisão acatou ação civil pública do Ministério Público de Goiás
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(Foto: MPGO)
A Justiça condenou o município de Cristalina por dano ambiental, bem como a instalar um aterro sanitário e a compensar a coletividade por danos morais em R$ 121.200. A decisão acatou ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo o juiz Thiago Inácio de Oliveira, o aterro sanitário existente não foi realizado de acordo com as regras. Além disso, a área se apresentava mais como um “lixão”. O magistrado disse, ainda, que o dano moral coletivo é previsto no ordenamento jurídico em diversos dispositivos específicos, os quais possibilitam ações de responsabilidade por danos causados a bens e direitos de diversas categorias, não excluindo o meio ambiente, que é, também, direito básico do consumidor.
Para ele, esses danos extrapatrimoniais sofridos pela coletividade cristalinense são evidentes, especialmente porque há muito ela espera da administração pública municipal solução adequada ao aterro sanitário, de tal sorte que a omissão viola o direito ao meio ambiente equilibrado, como demonstrado pelo MP.
Ainda na sentença, ele lembra que a demanda judicial começou em 1997, quando o MP requereu a implantação do aterro sanitário. À época, houve decisão favorável, mas sem cumprimento, o que resultou em nova ação da promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones, que atuava na comarca à época.
Ela, então, acionou a Justiça para obrigar o município de Cristalina a fazer as adequações necessárias para funcionamento do aterro. Sobretudo as questões que já tinham sido apontadas em laudo elaborado pela Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP. E foi esta ação que resultou nesta decisão atual. Agora, o processo é acompanhado pelo promotor de Justiça Márcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho.
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