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Juíza de Jataí condena resort a pagar R$ 50 mil para hóspede que quebrou braço em piscina infantil

há 21 horas
2 min de leitura

Juíza de Jataí entendeu que estabelecimento não comprovou sinalização adequada sobre desnível na área da piscina; vítima também terá direito ao ressarcimento de despesas




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Um resort de luxo, localizado em Porto de Galinhas (PE), foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar R$ 50 mil a um hóspede que fraturou o braço direito após sofrer uma queda na piscina infantil do empreendimento. A ação correu na Comarca de Jataí.


Do total, R$ 40 mil correspondem a danos materiais e R$ 10 mil a danos morais. A sentença foi publicada em 2 de setembro.


O acidente aconteceu em 18 de maio de 2026, no segundo dia de uma viagem de lazer que o hóspede fazia com a esposa e os dois filhos menores. Segundo o processo, ele caminhava pela piscina infantil quando caiu ao passar por um desnível que não estaria sinalizado. A queda provocou uma fratura no braço direito e exigiu atendimento médico de urgência e, posteriormente, cirurgia.


Por estar distante de Jataí, o homem recebeu autorização médica para retornar ao estado e fazer o procedimento. Entre os danos materiais reconhecidos pela Justiça estão despesas médicas e hospitalares, medicamentos, passagens para o retorno antecipado e o valor do pacote turístico que acabou sendo interrompido.


Justiça aponta falha na segurança


Na ação, o resort negou ter cometido falha e afirmou que o desnível era uma característica normal e previsível da construção. Também alegou ter prestado atendimento ao hóspede por meio da equipe de atendimento pré-hospitalar e do corpo de bombeiros civil, além de manter contato com a família após o retorno a Jataí.


A juíza, porém, entendeu que o estabelecimento não conseguiu comprovar que havia sinalização clara e adequada no ponto da piscina onde ocorreu a queda.


A magistrada também considerou insuficientes os documentos apresentados pelo resort sobre o revestimento da piscina. Segundo ela, as fichas técnicas demonstravam que os materiais eram próprios para piscinas, mas não comprovavam características suficientes para garantir a segurança do piso em ambiente molhado.


“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na violação do dever de segurança e informação”, escreveu a magistrada.


Para a juíza, também ficou comprovada a relação entre o desnível e a fratura. Na sentença, ela afirma que “a queda do autor e a consequente fratura decorreram diretamente da existência de um desnível não sinalizado em área molhada”.






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