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Jovens ficam feridos após carro ser atingido por queda de árvore durante chuva em Goiânia

há 9 horas
3 min de leitura

Prefeitura pode ser condenada a indenizar vítimas. Processo pode levar anos




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Dois jovens ficaram feridos depois que uma árvore caiu sobre o carro em que estavam na segunda-feira (5), no Setor Leste Universitário, em Goiânia. O veículo estava em movimento no momento da queda, que foi provocada pela chuva que atingiu a capital. As vítimas sofreram ferimentos leves, embora o automóvel tenha ficado danificado.


A dupla foi socorrida pela Polícia Militar (PM) e pelo Corpo de Bombeiros, que realizou o corte da árvore e a limpeza do local com o auxílio da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Em nota, a empresa informou que registrou 23 quedas de árvores entre domingo (4) e segunda-feira (5).


Quem paga pelo prejuízo?


O acidente levantou uma dúvida comum em períodos de temporais: quando uma árvore cai sobre um veículo ou imóvel, quem deve pagar pelo prejuízo?


O presidente da Comissão de Segurança Pública e Políca Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO), Tadeu Bastos, explicou que a resposta depende das condições da árvore e do local onde ela estava. 


Quando a árvore está em uma via ou espaço público, por exemplo, a responsabilidade pela manutenção, poda e fiscalização é do município. Se for constatado que o vegetal estava podre, cupinizado, morto ou apresentava sinais de risco que não foram tratados, pode haver responsabilidade da prefeitura pela falta de manutenção e até mesmo omissão.


“Nessas situações, o proprietário do veículo ou imóvel atingido pode buscar indenização pelos prejuízos. Se a árvore estava dentro de um terreno, quintal ou imóvel privado e caiu em direção à rua ou sobre vizinhos, a obrigação de reparar o dano é do dono do imóvel onde a árvore ficava”, afirma.


Há, porém, situações em que a Prefeitura ou o proprietário do imóvel podem não ser obrigados a indenizar. É o caso de eventos considerados imprevisíveis ou inevitáveis, como uma tempestade excepcional, acompanhada de ventos acima do normal.


Segundo Tadeu, se ficar comprovado que a árvore estava saudável e caiu exclusivamente em razão de um fenômeno climático extremo, pode haver exclusão da responsabilidade. Nesse cenário, o proprietário do veículo ou imóvel pode acabar arcando com o prejuízo, caso não tenha seguro com cobertura para eventos naturais.


Para aumentar as chances de conseguir uma indenização, a orientação é reunir o máximo possível de provas logo após o ocorrido. A vítima deve fotografar e filmar o local, o veículo atingido, o tronco, as raízes e as condições da árvore. Também é importante registrar boletim de ocorrência e solicitar documentos ou relatórios do atendimento realizado pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil.


“Recolha nomes e contatos de vizinhos ou pessoas que presenciaram a queda ou que possam atestar que a árvore já dava sinais de risco há tempos. Se algum morador já havia aberto chamados na prefeitura solicitando a poda ou remoção da árvore, guarde esses protocolos. Eles provam a negligência do município”, reforça.


Consequências criminais


Segundo Tadeu, ações contra o município podem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública quando o valor estiver dentro do limite legal. Em situações que exigem perícia especializada ou envolvem valores maiores, o processo pode ser encaminhado à Vara da Fazenda Pública.


Quando a queda da árvore provoca ferimentos graves ou morte, as consequências podem ser ainda maiores. Além dos danos materiais, podem ser cobradas despesas médicas, hospitalares e medicamentos, além de lucros cessantes ou pensão quando a vítima fica incapacitada para o trabalho. Também podem ser reconhecidos danos morais e estéticos.


Em caso de morte, os familiares podem buscar indenização pelos danos sofridos e eventual pensão aos dependentes. Há ainda a consequência criminal. Conforme Tadeu, se ficar comprovado que um agente público ou proprietário de imóvel tinha conhecimento de um risco concreto e ignorou alertas ou providências necessárias, pode haver apuração por crimes culposos, como lesão corporal ou homicídio, dependendo das circunstâncias.


“Estes processos costumam ser demorados, podendo levar de 2 a 5 anos (ou mais) na Justiça Comum contra a Fazenda Pública, devido aos prazos diferenciados e recursos permitidos aos entes públicos”, concluiu.

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