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Hospital onde bebês foram trocados ao nascer em Inhumas é condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão

  • 19 de mai.
  • 2 min de leitura

Meninos foram trocados quando nasceram, em 2021, mas troca foi descoberta apenas em 2024. Hospital ainda pode recorrer da decisão da Justiça.





G1-Goiás




A Justiça de Goiás condenou o Hospital da Mulher de Inhumas ao pagamento de R$ 1 milhão aos pais dos dois bebês que foram trocados na unidade ao nascerem, em 2021. Como a decisão é da primeira instância, ainda cabe recurso. O valor é uma indenização por danos morais, representando R$ 250 mil para cada mãe e cada pai.


Em entrevista ao g1, um dos pais das crianças, que pediu para não ser identificado porque o processo tramita em segredo de justiça, disse que as famílias estão felizes com a decisão, mas que nenhum valor financeiro seria suficiente de reparar o erro cometido pelo hospital e o impacto na vida de todos os envolvidos.

"Dinheiro nenhum vai cobrir o que a gente está passando, até mesmo na adaptação das crianças. Que é o que a gente está sofrendo. Só a gente sabe o que está passando", disse.

O caso veio à tona em novembro de 2024, um mês depois de o erro ter sido descoberto por um dos pais das crianças, que desconfiou da paternidade. Exames de DNA confirmaram que os meninos não eram filhos dos casais com os quais estavam convivendo havia cerca de três anos.


Os bebês nasceram no dia 15 de outubro de 2021, sendo um às 7h35 e o outro às 7h49, de acordo com as famílias. O primeiro exame de DNA, de um dos casais, foi realizado no dia 31 de outubro de 2024, quando o laboratório pediu uma contraprova. Depois disso, o outro casal também fez exames, que confirmaram o erro.


As investigações da Polícia Civil concluíram que a identificação dos bebês foi feita de forma correta pelo hospital e que o erro por parte de uma técnica de enfermagem na hora de entregar os recém-nascidos aos pais.


No relatório policial concluído no dia 18 de março de 2025, o delegado Miguel da Mota Leite Filho pediu o arquivamento do caso porque considerou que o procedimento não configurou crime.



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