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Homem que descumpriu medida protetiva e matou ex é condenado a 80 anos de prisão

  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

Após o crime, réu abandonou os filhos em carro acidentado; além da prisão, ele perdeu o direito sobre as crianças e pagará R$ 150 mil





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O homem que descumpriu medida protetiva e matou a ex-companheira em Niquelândia foi condenado a 80 anos de prisão, nesta semana. À época, após o feminicídio, George Marques Peixoto promoveu uma fuga perigosa com os três filhos do casal.


Na tentativa de escapar, ele bateu o carro em alta velocidade contra um caminhão e abandonou o veículo com as crianças de 1, 3 e 4 anos presas no interior do automóvel.


Durante o júri popular, o juiz Thiago Mehari fixou a pena no patamar máximo permitido por lei, considerando os maus antecedentes do réu e as circunstâncias cruéis do crime, cometido na frente dos menores e em descumprimento de medidas protetivas.


O feminicídio ocorreu na manhã de 14 de junho de 2025, quando o réu foi até a casa de Amabhia Chinagria Pereira da Silva, 28 anos, sob o pretexto de buscar os três filhos do casal. Após uma discussão, ele atingiu a vítima com uma facada no pescoço.


Mesmo ferida, a mulher conseguiu correr até uma oficina mecânica próxima para pedir ajuda, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital municipal no mesmo dia.


Rigor da sentença e reparação


O Ministério Público de Goiás (MPGO) sustentou que o crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com agravantes severas. A sentença final de 80 anos foi calculada somando a pena-base máxima (40 anos) com os aumentos previstos por lei devido a três fatores:


  • Vítima responsável por menores: Amabhia era a cuidadora direta das crianças.

  • Presença dos filhos: o crime foi presenciado pelas crianças;

  • Descumprimento de medidas protetivas: o réu já tinha restrições judiciais de aproximação;


Além da condenação à prisão, a sentença trouxe medidas rigorosas para proteger o futuro dos filhos do casal. O magistrado declarou George incapaz de exercer o poder familiar, o que significa que ele perdeu oficialmente todos os direitos legais sobre as crianças.


George também foi sentenciado a pagar R$ 150 mil em danos morais aos familiares da mulher, como uma forma de reparação mínima pela perda e pelo trauma causado aos órfãos e parentes da vítima.



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