Será realizado o recolhimento ao Fundo referente a todo o mês passado
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Seinfra restabelece contribuição ao Fundeinfra referente ao mês de abril
Por meio de portaria definiu a cobrança, de forma retroativa, da contribuição facultativa do setor produtivo ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), a chamada Taxa do Agro, regente ao mês de abril. A medida já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A decisão sustenta-se no resultado do julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no dia 24 de abril, derrubou a medida cautelar que suspendia a cobrança.
Seguindo a orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Seinfra anulou a Portaria nº 5/2023, e informa que é devida, para os fins previstos na legislação, a contribuição ao Fundeinfra, inclusive quanto ao período em que esteve vigente a decisão monocrática não referendada pelo plenário do Supremo.
O recolhimento da contribuição referente ao mês de abril deve ser efetivado até o dia 20 de maio.
(Com informações da Secom estadual)
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