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Governo publica decreto com marco regulatório para impulsionar produção de terras raras em Goiás

  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Nova medida foca nos chamados "minerais críticos", que são recursos considerados estratégicos para a segurança de suprimento, alta tecnologia, transição verde e segurança alimentar



Jornal Opção





Foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 8, o decreto que regulamenta a Política Estadual de Minerais Críticos em Goiás. A nova legislação disciplina a governança, as regras de credenciamento de empresas, a criação de zonas especiais e o funcionamento de um fundo financeiro voltado exclusivamente para a cadeia produtiva de minerais críticos no estado.


A medida, que ressalva “a competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”, foca nos chamados “minerais críticos”, que são recursos considerados estratégicos para a segurança de suprimento, alta tecnologia, transição verde e segurança alimentar.


Vale destacar que os minerais, conforme especificado na lei 23,597 de 2025, incluem terras raras e seus elementos constituintes, como neodímio, praseodímio, cério, lantânio, samário, disprósio, térbio, ítrio, gadolínio, érbio e európio.


Um dos pontos principais da estrutura desenhada no novo decreto, assinado pelo governador Daniel Vilela, é a regulamentação da Autoridade Estadual de Minerais Críticos do Estado de Goiás (AMIC/GO), órgão criado em meados de 2025 e que será responsável por coordenar a integração entre as pastas estaduais, propor diretrizes e gerenciar os novos mecanismos de fomento.


Vai competir ao órgão, inclusive, verificar as necessidades de infraestrutura logística dos empreendimentos do setor, em conjunto com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, a Goinfra, “especialmente quanto às rodovias estaduais, obras de arte especiais, acessos viários e demais estruturas de transporte sob responsabilidade estadual.”


Termo de Compromisso Estratégico


Na questão de atração de investimentos, o decreto institui um regime voluntário de credenciamento para empresas mineradoras.


As companhias que aderirem ao sistema deverão assinar um Termo de Compromisso Estratégico (TCE) com validade mínima de 10 anos. O documento em questão ditará obrigações, metas, contrapartidas e condições para o acesso a benefícios estaduais;


Com isso, processos, licenças e requerimentos das empresas credenciadas vão tramitar em regime de prioridade nas filas internas dos órgãos estaduais. O decreto ressalta, no entanto, que isso não significa dispensa de estudos técnicos ou flexibilização de prazos legais.


O novo decreto também especifica a exigência do Plano de Verticalização Progressiva (PVP). O governo, nesse caso, condiciona os incentivos econômicos a metas de agregação de valor. As empresas credenciadas precisarão demonstrar que o minério extraído passará por etapas de refino, transformação industrial ou inovação tecnológica dentro do próprio estado de Goiás, evitando a mera exportação de matéria-prima bruta.


“As metas do PVP serão definidas de forma proporcional ao porte do empreendimento, à substância mineral, à disponibilidade tecnológica, à infraestrutura existente, ao estágio de maturidade do projeto e à viabilidade econômica”, diz o documento.


Atividades realizadas em outras federações podem ser somadas, mas ficam limitadas a no máximo 50% das metas exigidas.


No campo ambiental, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Semad, vai puder fixar condicionantes para estimular o beneficiamento local, associando a atividade industrial a um menor impacto ecológico por tonelada exportada.


O decreto estabelece, também, que todas as empresas do setor já atuantes em Goiás têm o prazo de 30 dias para enviar à AMIC/GO um cadastro informativo detalhado de suas cadeias e estruturas. A nova regulamentação entra em vigor trinta dias após a sua publicação oficial.

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