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Governo prorroga prazo para emissão da nova Carteira de Identidade

4 de mar. de 2023
2 min de leitura

Decisão vem devido 18 estados ainda não estarem prontos para emissão do novo documento



Olhar Digital

Um decreto publicado na sexta-feira (3) prorrogou o período até 6 de novembro de 2023.



O governo federal decidiu estender o prazo para estados se adequarem a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Um decreto publicado na sexta-feira (3) prorrogou o período até 6 de novembro de 2023.

  • Antes, o prazo era até 6 de março de 2023 (segunda-feira);

  • A decisão do governo ocorre após a gestão verificar que 18 estados ainda não se prepararam para a emissão do novo documento;

  • São Paulo, por exemplo, seria um deles.

De acordo com o G1, a Polícia Civil explicou que o estado de SP está encontrando dificuldades para integrar o sistema estadual ao federal. Apenas o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Pernambuco, Acre, Piauí e Distrito Federal já estão emitindo a CIN.


O conhecido RG (registro nacional) é um documento estadual (ou seja, cada pessoa pode ter um RG diferente a depender do estado). Como a nova emissão “aposenta” o uso do documento, há processos sistêmicos para compilar e concentrar os dados em apenas um registro. No geral, toda identificação será agora concentrada no número de CPF.


CPF vai substituir o RG; o que muda?


A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) usará o CPF como número de identificação e não mais o RG — ou seja, o CIN será o novo RG e CPF juntos, mas só com número do CPF. A medida foi adotada para reduzir o risco de fraudes, já que o número, além de válido em todo o território nacional, é gerado pela Receita Federal (RF).


O que muda?

  • Pelo CPF, entidades do governo vão conseguir acessar vários dados de um cidadão (CNH, o título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros);

  • O CPF também será usado em outros documentos;

  • Vale destacar que ninguém precisa correr para mudar a sua documentação. À medida que os documentos vencerem, o CPF será incluído na hora da renovação;

  • Para documentos que não precisam de renovação, como certidão de nascimento, de casamento e título de eleitor, a mudança só será necessária caso o cidadão precise de uma segunda via;

  • Documentos emitidos pela primeira vez já terão o CPF incluído;

  • Na prática, até o dia 23 de fevereiro de 2032, todos os documentos antigos (incluindo RG e CPF) continuam valendo.

A primeira via (ou renovação) da nova carteira de identidade será gratuita. Vale pontuar que o passaporte é o único documento que não será alterado.

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