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Governo prorroga prazo para emissão da nova Carteira de Identidade

Decisão vem devido 18 estados ainda não estarem prontos para emissão do novo documento



Olhar Digital

Um decreto publicado na sexta-feira (3) prorrogou o período até 6 de novembro de 2023.



O governo federal decidiu estender o prazo para estados se adequarem a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Um decreto publicado na sexta-feira (3) prorrogou o período até 6 de novembro de 2023.

  • Antes, o prazo era até 6 de março de 2023 (segunda-feira);

  • A decisão do governo ocorre após a gestão verificar que 18 estados ainda não se prepararam para a emissão do novo documento;

  • São Paulo, por exemplo, seria um deles.

De acordo com o G1, a Polícia Civil explicou que o estado de SP está encontrando dificuldades para integrar o sistema estadual ao federal. Apenas o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Pernambuco, Acre, Piauí e Distrito Federal já estão emitindo a CIN.


O conhecido RG (registro nacional) é um documento estadual (ou seja, cada pessoa pode ter um RG diferente a depender do estado). Como a nova emissão “aposenta” o uso do documento, há processos sistêmicos para compilar e concentrar os dados em apenas um registro. No geral, toda identificação será agora concentrada no número de CPF.


CPF vai substituir o RG; o que muda?


A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) usará o CPF como número de identificação e não mais o RG — ou seja, o CIN será o novo RG e CPF juntos, mas só com número do CPF. A medida foi adotada para reduzir o risco de fraudes, já que o número, além de válido em todo o território nacional, é gerado pela Receita Federal (RF).


O que muda?

  • Pelo CPF, entidades do governo vão conseguir acessar vários dados de um cidadão (CNH, o título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros);

  • O CPF também será usado em outros documentos;

  • Vale destacar que ninguém precisa correr para mudar a sua documentação. À medida que os documentos vencerem, o CPF será incluído na hora da renovação;

  • Para documentos que não precisam de renovação, como certidão de nascimento, de casamento e título de eleitor, a mudança só será necessária caso o cidadão precise de uma segunda via;

  • Documentos emitidos pela primeira vez já terão o CPF incluído;

  • Na prática, até o dia 23 de fevereiro de 2032, todos os documentos antigos (incluindo RG e CPF) continuam valendo.

A primeira via (ou renovação) da nova carteira de identidade será gratuita. Vale pontuar que o passaporte é o único documento que não será alterado.

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