Decisão vem devido 18 estados ainda não estarem prontos para emissão do novo documento
Olhar Digital
Um decreto publicado na sexta-feira (3) prorrogou o período até 6 de novembro de 2023.
O governo federal decidiu estender o prazo para estados se adequarem a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Um decreto publicado na sexta-feira (3) prorrogou o período até 6 de novembro de 2023.
Antes, o prazo era até 6 de março de 2023 (segunda-feira);
A decisão do governo ocorre após a gestão verificar que 18 estados ainda não se prepararam para a emissão do novo documento;
São Paulo, por exemplo, seria um deles.
De acordo com o G1, a Polícia Civil explicou que o estado de SP está encontrando dificuldades para integrar o sistema estadual ao federal. Apenas o Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás, Pernambuco, Acre, Piauí e Distrito Federal já estão emitindo a CIN.
O conhecido RG (registro nacional) é um documento estadual (ou seja, cada pessoa pode ter um RG diferente a depender do estado). Como a nova emissão “aposenta” o uso do documento, há processos sistêmicos para compilar e concentrar os dados em apenas um registro. No geral, toda identificação será agora concentrada no número de CPF.
CPF vai substituir o RG; o que muda?
A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) usará o CPF como número de identificação e não mais o RG — ou seja, o CIN será o novo RG e CPF juntos, mas só com número do CPF. A medida foi adotada para reduzir o risco de fraudes, já que o número, além de válido em todo o território nacional, é gerado pela Receita Federal (RF).
O que muda?
Pelo CPF, entidades do governo vão conseguir acessar vários dados de um cidadão (CNH, o título de eleitor, carteira de trabalho, entre outros);
O CPF também será usado em outros documentos;
Vale destacar que ninguém precisa correr para mudar a sua documentação. À medida que os documentos vencerem, o CPF será incluído na hora da renovação;
Para documentos que não precisam de renovação, como certidão de nascimento, de casamento e título de eleitor, a mudança só será necessária caso o cidadão precise de uma segunda via;
Documentos emitidos pela primeira vez já terão o CPF incluído;
Na prática, até o dia 23 de fevereiro de 2032, todos os documentos antigos (incluindo RG e CPF) continuam valendo.
A primeira via (ou renovação) da nova carteira de identidade será gratuita. Vale pontuar que o passaporte é o único documento que não será alterado.
Comments