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Governo Federal sanciona projeto que cria cadastro com dados de condenados por pedofilia

Projeto da senadora Margareth Buzett (PSD) determina ainda que dados de pessoas condenadas por outros crimes sexuais sejam de acesso público



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O projeto que deu origem a lei é de autoria da senadora Margareth Buzetti e teve como relator no Senado Marcos Rogério (Foto: Reprodução/Pixabay)





O presidente Lula sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O projeto permite a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.


A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e teve como relator no Senado Marcos Rogério (PL-RO).


O projeto determina ainda que o sistema de consulta processual torne de acesso público o nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais. A informação passa a ser disponibilizada a partir da condenação em primeira instância.


Dados da pena ou da medida de segurança imposta também estarão disponíveis, ressalvada a possibilidade de o juiz determinar a manutenção do sigilo.


A regra vale para os crimes de estupro; registro não autorizado da intimidade sexual; estupro de vulnerável; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; mediação para servir a lascívia de outrem; favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; manutenção de casa de prostituição; e rufianismo (prática de se aproveitar financeiramente da prostituição).


Lula, entretanto, vetou o artigo no qual se previa que os dados ficariam disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena.

O projeto estabelece que caso o réu seja absolvido em recurso voltará a vigorar o sigilo sobre as informações.


O novo cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado pela lei 14.069 de 2020. Agora, o banco de informações passa a abarcar condenados de outros crimes sexuais.


A lei de 2020, sancionada durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), dispunha sobre um cadastro da mesma natureza, porém com uma abrangência menor, contendo dados apenas daqueles condenados por estupro. Nela, já era exigido o armazenamento de informações como foto e impressão digital.

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