top of page

Governo altera prazos de validade das outorgas de uso da água do Estado de Goiás

“Hoje, avaliamos quatro vezes mais processos do que fazíamos em 2021 e o dobro do que fizemos em 2022", diz subsecretário


Mais Goiás

(Foto: Semad)



O governo de Goiás alterou os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos do Estado. A mudança consta na a Instrução Normativa nº 15/2023 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na edição da última quinta-feira (9) do Diário Oficial.


Segundo a pasta, a outorga de direito de uso da água é o ato administrativo que autoriza o uso de parcela dos recursos hídricos em rios, lagos, reservatórios e aquíferos subterrâneos para determinada atividade. Esta considera a disponibilidade hídrica local e os outros usos já existentes nas bacias hidrográficas.


“As derivações, as captações, as explotações, os lançamentos e as acumulações consideradas insignificantes serão objeto de registro para fins de cadastro e poderão ser consideradas no balanço hídrico de bacias hidrográficas em situação de risco de escassez, a critério do órgão gestor de recursos hídricos”, esclarece trecho do documento.


Outorga necessária

Destaca-se, precisam de outorga todos os tipos de uso de água que impactem nas características dos recursos hídricos, seja em quantidade ou qualidade, ou mesmo para fins industriais, agropecuários, de abastecimento público, mineração e outros. O documento de quinta estabelece novos prazos para as captações superficiais e subterrâneas.


Segundo a Semad, as outorgas para abastecimento público foram ampliadas de 12 anos para 20 anos. Para aquicultura, consumo humano, dessedentação animal, indústria, infraestrutura, irrigação, mineração e demais finalidades de uso, estas passaram de 6 anos para 12 anos.

11 visualizações0 comentário
bottom of page