De acordo com o processo, golpista tinha todos os dados da vítima, o que a induziu ao erro. Desembargador apontou que é responsabilidade do banco evitar os golpes.
G1-Goiás
Fachada de agência do Itaú — Foto: Divulgação
A Justiça determinou que um banco seja responsabilizado após um criminoso se passar por funcionário da instituição e aplicar um golpe de quase R$ 15 mil em um cliente. De acordo com o processo, o golpista tinha todos os dados bancários e pessoais da vítima. A sentença apontou que o banco é responsável por evitar os golpes.
Segundo o processo, o correntista recebeu uma ligação no dia 1º de janeiro de 2022 às 19h08 de uma pessoa que se identificou como funcionário do banco. O homem disse que haviam feitos lançamentos indevidos em sua conta bancária e, portanto, o valor deveria ser devolvido.
Em nota, o Itaú Unibanco informou que a segurança é uma de suas principais prioridades e investe continuamente em tecnologia para a proteção de seus sistemas e aplicativos. “O banco reforça que mensagens SMS ou ligações solicitando qualquer documento, dados cadastrais e financeiros, estornos ou a realização de transferências de recursos não são práticas da instituição, portanto, não devem ser atendidas”, diz o comunicado.
Como o golpista informou todos os dados, a vítima foi induzida ao erro e fez três transferências via PIX, totalizando R$ 14.840. Ao começar a desconfiar da situação, a vítima procurou o banco e foi orientado a registrar um boletim de ocorrências comunicando o golpe.
O cliente tentou, junto ao banco, ressarcimento do valor perdido com o golpe, mas teve o pedido negado. Ele, então, decidiu entrar na Justiça.
“Entramos com uma ação no juizado, não tivemos êxito, recorremos, também não tivemos êxito e entramos com um novo recurso, chamado reclamação, e o Tribunal de Justiça entendeu que nós tínhamos razão e deu essa decisão”, disse o advogado Pedro Sergio dos Santos, que representa o cliente do banco.
Na decisão, o desembargador Marcus da Costa Ferreira destacou que houve falha na prestação do serviço por parte do banco, sendo negligente ao permitir que terceiros tivessem acesso aos dados do cliente.
“Veja-se que o banco não se atentou à mudança repentina no perfil da movimentação da conta bancária do autor. Foram efetuadas sucessivas operações, após as 19h nos valores de R$ 4.900, R$ 4.950 e R$ 4.990 que, apesar de fugirem do quanto habitual, não foram impedidas pelos réus”, destacou o desembargador, cassando a decisão anterior que isentava o banco de responsabilidades.
Com a decisão, será necessário mudar as sentenças anteriores. Ainda não há uma nova decisão sobre qual será a pena aplicada à instituição financeira.
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