Goiás tem 152 crianças e adolescentes aptos à adoção; maioria ainda aguarda uma família
Até o mês de outubro, dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) mostram que 152 crianças e adolescentes estão aptos à adoção em Goiás
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Em todo o estado de Goiás, existem atualmente 152 crianças e adolescentes aptos à adoção, conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) divulgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) no dia 15 de outubro.
O processo para adotar uma criança, embora seja complexo, pode ser feito por qualquer pessoa com mais de 18 anos, independentemente do estado civil. Ou seja, além dos casados e daqueles que vivem em união estável, solteiros também podem se habilitar para fazer a adoção.
Em Goiás, o procedimento é gratuito e começa na Vara da Infância e da Juventude da comarca onde o interessado mora, com a apresentação de documentos e a participação em etapas de avaliação e preparação.
É necessário atender aos requisitos legais e demonstrar condições de assumir as responsabilidades afetivas, sociais e materiais que vêm com a adoção, conforme a análise feita pela equipe técnica do Judiciário.
Caminho para a adoção
O primeiro passo é procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência para receber orientações sobre o procedimento.
O interessado também pode consultar as informações disponibilizadas pelo TJGO e verificar como iniciar o pré-cadastro no SNA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre os documentos normalmente exigidos estão certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável, documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de renda e residência, atestados de saúde física e mental, certidão de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.
A unidade judiciária pode orientar sobre documentos complementares e eventuais exigências específicas, por isso é importante confirmar a lista antes de formalizar o pedido.
Após a apresentação da documentação, os pretendentes passam por avaliação psicossocial e participam de um programa de preparação psicossocial e jurídica para a adoção.
Essas etapas ajudam a compreender as motivações dos candidatos, as expectativas e os desafios envolvidos na construção de vínculos familiares. A habilitação não significa que a criança será encaminhada imediatamente à família.
Depois de concluído o procedimento, os pretendentes habilitados passam a integrar o sistema de adoção, e a aproximação depende da compatibilidade entre o perfil indicado, as necessidades da criança ou do adolescente e as condições avaliadas pela Justiça.
Quando uma possibilidade de adoção é identificada, os interessados são contatados para iniciar as etapas seguintes. Após concluída, a adoção é irrevogável e estabelece entre pais e filhos os mesmos direitos e deveres previstos para a filiação.
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