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Goiás e Correios firmam parceria para reforçar fiscalização de produtos agropecuários

Acordo visa impedir a entrada de pragas e doenças que possam prejudicar a produção agrícola no estado



Olha Goiás




O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), firmou um termo de cooperação técnica com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios/GO).


O objetivo é fortalecer a interceptação e fiscalização de mercadorias suspeitas, como sementes, mudas e plantas vivas ilegais enviadas pelo sistema postal, além de manter vigilância ativa sobre a comercialização de produtos agropecuários regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela própria Agrodefesa.


A parceria visa evitar a introdução e a disseminação de pragas e doenças que podem trazer grandes prejuízos para a produção agropecuária goiana. José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, destacou a importância da parceria para garantir a sanidade vegetal no estado.


“A agropecuária é a principal atividade econômica em Goiás, contribuindo para a criação de empregos e a geração de renda nos municípios goianos. A introdução de qualquer praga ou doença que possa causar danos ao campo e a outros setores que dependem direta ou indiretamente do agro trará impacto negativo para a economia e para a produção dos alimentos que chegam à mesa da população. Por isso, temos estabelecido parcerias e fortalecido as ações para evitar qualquer risco fitossanitário à agricultura do nosso Estado”, reforçou Ramos.


O acordo prevê ações conjuntas de prevenção e mitigação de riscos fitossanitários conforme a legislação vigente, integração de processos de trabalho entre as instituições para controle e fiscalização, e desenvolvimento de ações de educação sanitária para conscientização sobre os riscos da comercialização indevida de produtos agropecuários.


Produtos de interesse agropecuário incluem vegetais, materiais genéticos, solos compostos, substratos e agentes etiológicos, entre outros que possam envolver risco fitossanitário.


De acordo com a legislação postal vigente (Lei nº 6.538, Art. 13º), não é permitida a postagem e transporte de plantas vivas pelos Correios.


O Decreto Federal nº 10.586/202, Art. 96, exige que sementes e mudas estejam acompanhadas de nota fiscal, atestado de origem genética ou certificado de conformidade para comercialização, transporte e armazenamento.


Um exemplo recente de irregularidade ocorreu no dia 11 de junho, quando fiscais da Agrodefesa, acionados por profissionais dos Correios, encontraram 44 mudas, dois pacotes de substrato com sementes e seis envelopes com sementes variadas, todos sem a documentação exigida.


Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, enfatizou a importância de cumprir as exigências legais na aquisição, transporte e comercialização de mudas e sementes, pois esses produtos podem disseminar pragas e doenças perigosas para a agropecuária.

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