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FGM alerta municípios sobre prazo de 60 dias para cadastrar veículos do SUS no CNES

há 6 minutos
2 min de leitura

O registro deve ser feito em até 60 dias após o recebimento de cada veículo pelo município.




DM




A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta os gestores municipais de Saúde sobre o prazo para cadastrar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) os novos veículos destinados ao transporte sanitário de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O registro deve ser feito em até 60 dias após o recebimento de cada veículo pelo município.


A orientação está prevista na Portaria SAES/MS nº 4.904/2026, que atualizou a Tabela de Equipamentos do CNES e passou a incluir veículos utilizados no transporte sanitário. A medida exige atenção principalmente dos municípios que já receberam unidades e ainda precisam verificar a situação cadastral.


Goiás tem previsão de receber 143 veículos por meio do programa Caminhos da Saúde, do Ministério da Saúde. A distribuição inclui 47 vans, 35 ambulâncias Tipo A e 61 micro-ônibus.


Do total previsto para o Estado, 15 veículos são destinados ao atendimento relacionado à radioterapia, 52 à hemodiálise e 76 a outros tratamentos de saúde.


Quais veículos precisam ser cadastrados


A atualização do CNES contempla micro-ônibus urbano adaptado, micro-ônibus rural adaptado, van com acessibilidade, Ambulância Tipo A – Furgão, Ambulância Tipo A – Furgoneta e Ambulância Tipo A – Pick-up 4×4.


Os veículos são destinados ao deslocamento de pacientes do SUS para consultas, exames e tratamentos programados. Entre os atendimentos estão hemodiálise e radioterapia.


O cadastro deve ser feito no CNES da Secretaria Municipal de Saúde ou da Central de Regulação do Acesso, de acordo com a organização adotada por cada município.


Prazo começa a contar após recebimento


O prazo de 60 dias começa a ser contado a partir da data em que o município recebe o veículo. Por isso, a FGM orienta as equipes responsáveis a verificar a data de recebimento de cada unidade e conferir se o registro já foi realizado.


Caso o veículo ainda não esteja cadastrado, o município deverá providenciar o procedimento dentro do prazo estabelecido.


A recomendação também é manter organizados os documentos relacionados ao recebimento e ao cadastro dos veículos.


Transporte de pacientes


O Transporte Sanitário Eletivo atende usuários que precisam se deslocar de forma programada para serviços de saúde, sem caráter de urgência ou emergência.


A modalidade é utilizada principalmente quando o paciente precisa viajar para outro município ou região para realizar consultas, exames ou tratamentos especializados.


Em Goiás, a relação federal apresenta 64 municípios nominalmente beneficiados na modalidade destinada a outros tratamentos, que reúne 76 veículos. Já a distribuição regional dos veículos voltados à radioterapia e à hemodiálise depende de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).


A FGM recomenda que os municípios que já receberam veículos façam a conferência dos registros e adotem as providências necessárias para evitar o descumprimento do prazo de 60 dias.

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