Pasta definiu que a plataforma de aposta deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas.
G1
Sites jogos aposta — Foto: Vivi Leão/g1
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) mais três portarias que envolvem regras sobre jogos de aposta. A pasta determinou, por exemplo, que as bets devem acompanhar o comportamento dos usuários quanto ao risco de dependência e suspender o uso caso necessário e bloquear propagandas com influenciadores que contenham afirmações que expliquem como ganhar dinheiro.
Para suspenderem os usuários, as plataformas precisarão ter ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados para acompanhar e avaliar os perfis de risco de dependência de apostadores, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados ao jogo.
A pasta também definiu que a plataforma deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema deapostas, os riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Bem como orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos.
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
O direito de criar um limite de valor a ser apostador e o tempo que se quer gastar nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;
A opção de programar alertas ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;
A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
A portaria 1.231 prevê que as plataformas não podem permitir o ingresso de "pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado". Para tal, o usuário precisará informar se foi ou não diagnosticado com a doença.
Para fazer o cadastro nas bets, o usuário terá que informar: nome completo, nacionalidade, CPF, data de nascimento, endereço, país de domicílio, telefone; e-mail, conta bancária, endereço de IP registrado no momento do cadastramento, e cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto.
O MF estabeleceu ainda que as plataformas tenham um painel de informação permanente de fácil acesso, com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível, crie alerta de tempo de atividade dos apostadores e indique canais de atendimento e de ouvidoria aos apostadores.
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