A corte determinou o pagamento de R$ 500 mil em indenização aos pais do bebê
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Após prisão injusta do pai, tragédia leva à morte de Miguel e Estado de Goiás é condenado (Foto: reprodução Redes Sociais)
O Estado de Goiás terá de pagar uma indenização de R$ 500 mil a uma família pela morte de um bebê após a prisão injusta do pai dele. Miguel Tayler Pereira Gualberto, tinha 1 ano e morreu afogado na piscina da casa onde morava em Planaltina de Goiás, depois de ficar sozinho com dois irmãos pequenos.
O caso aconteceu no dia 3 de julho de 2020. O pai de Miguel, identificado como Jonas Pereira Gualberto, foi preso injustamente por policiais militares e acabou sendo obrigado a deixar os filhos sozinhos em casa, sem a supervisão de um adulto.
Jonas, um agente de monitoramento de 35 anos, estava em casa com seus filhos pequenos. Segundo relato, os policiais militares o prenderam na porta de casa, quando ele saiu para pegar uma vassoura. À época da prisão, os policiais não deram uma explicação clara, só disseram que o homem era suspeito de roubo. Ele foi levado à delegacia, mas foi esclarecido que não tinha envolvimento no delito.
Enquanto Jonas foi levado à delegacia, seus filhos todos pequenos, incluindo Miguel, ficaram sozinhos em casa, sem a presença de um adulto. Raifra, a mãe das crianças, havia saído para fazer compras no supermercado, e não ficou sabendo da ação policial.
Sem supervisão, Miguel caiu na piscina da residência e morreu afogado. O bebê chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu. Quando Jonas foi liberado da delegacia, recebeu a notícia da morte de seu filho. A tragédia levou a família a procurar a Justiça, com a defesa alegando que a falta de responsabilidade dos policiais, que prenderam o pai sem justificativa e o forçaram a deixar os filhos sozinhos, foi um fator determinante para o ocorrido.
O desembargador relator do caso, Ronnie Paes Sandre, enfatizou que as ações dos policiais causaram diretamente a situação, configurando a responsabilidade do Estado. Em seu voto, ele afirmou que a responsabilidade do poder público surge quando seus agentes agem de forma que resulte em danos a terceiros. Para ele, a tragédia não teria ocorrido se não fosse pela prisão indevida de Jonas e a ausência de supervisão sobre as crianças.
A decisão de primeira instância, que fixou a indenização em R$ 250 mil para cada um dos pais, foi mantida após recursos das partes envolvidas. A defesa dos pais pleiteou um aumento do valor para R$ 1 milhão, mas o TJGO entendeu que o montante estabelecido estava adequado aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
O Estado também recorreu, buscando anular a decisão ou reduzir o valor da indenização, mas teve seus pedidos negados pela corte.
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